Empregado doméstico e o Simples Doméstico pago em guia única
Veja como funciona o Simples Doméstico, que reúne em uma única guia todas as contribuições a serem pagas pelos patrões dos empregados domésticos.
Simples Doméstico
A partir de outubro de 2015 começou a valer o Simples Doméstico, onde o empregador fica obrigado a pagar as contribuições trabalhistas do empregado doméstico por meio de uma guia única, onde estão reunidos todos os custos trabalhistas.
A guia deve ser paga até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado.
Quando o dia 07 cair em fins-de-semana ou feriados, o pagamento deve ser antecipado.
Valor (alíquotas) da guia do Simples Doméstico
O valor total da guia corresponde a 28% do salário pago ao empregado doméstico e tem as seguintes alíquotas:
- 8% para o INSS (parte do patrão);
- 8% para o INSS (parte do empregado, descontada, pelo patrão, do salário do empregado);
- 8% para o FGTS;
- 3,2% para o fundo de indenização em caso de demissão;
- 0,8% para seguro contra acidente.
O custo para o patrão é de 20% e para o empregado doméstico é de 8%.
A responsabilidade pela emissão e pagamento da guia única do Simples Doméstico é do patrão.
Dependendo do salário do empregado, pode haver desconto de IR, conforme a Tabela de Incidência Mensal do Imposto de Renda na Fonte de Pessoa Física. O valor do INSS da parte do empregado pode variar até 11%, conforme a Tabela de Contribuição Mensal do INSS.
Disponibilização da guia do Simples Doméstico
A guia poderá ser encontrada no site eSocial.
Caso não fique disponível a tempo para serem pagas as contribuições de outubro de 2015, o empregador deve efetuar o pagamento das contribuições trabalhistas da maneira como faz hoje em dia.
Você viu nessa postagem como funciona o Simples Doméstico, que reúne em uma única guia todas as contribuições a serem pagas pelos patrões dos empregados domésticos.
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