Lei do aviso prévio proporcional. Tabela com os dias de aviso
Veja os esclarecimentos das principais dúvidas sobre a lei do aviso prévio proporcional e a tabela com o tempo de serviço e a quantidade de dias de aviso prévio.
A lei 12.506 de 11 de outubro de 2011, que trata do aviso prévio proporcional, trouxe muitas dúvidas a respeito da sua aplicabilidade, conforme descrito no artigo A nova lei do aviso prévio e as dúvidas que permanecem, publicado no Emprego & Negócio.
A Secretaria de Relações do Trabalho, a qual é responsável em “normatizar e coordenar as atividades relativas à assistência a homologação das rescisões contratuais”, publicou entendimento sobre os procedimentos a serem adotados nas homologações das rescisões de contrato de trabalho frente à lei 12.506.
Assim, as dúvidas sobre o aviso prévio proporcional foram esclarecidas, conforme a seguir:
1) A proporcionalidade do aviso prévio não pode ser aplicada em prol do empregador.
Isso significa que quando o funcionário pede demissão, o aviso prévio não pode ser superior a 30 dias, não importando o tempo de serviço na empresa.
2) O aviso prévio terá uma duração de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço na empresa. Todos terão no mínimo 30 dias durante o primeiro ano de trabalho, somando a cada ano completo mais três dias, conforme a tabela a seguir.
TABELA DE TEMPO DE SERVIÇO E DIAS DO AVISO PRÉVIO
(CONFORME NOTA TÉCNICA Nº 184/2012/CGRT/SRT/MTE)
Tempo de Serviço Ano Completo |
Aviso Prévio Dias |
Até antes de 01 | 30 |
01 | 33 |
02 | 36 |
03 | 39 |
04 | 42 |
05 | 45 |
06 | 48 |
07 | 51 |
08 | 54 |
09 | 57 |
10 | 60 |
11 | 63 |
12 | 66 |
13 | 69 |
14 | 72 |
15 | 75 |
16 | 78 |
17 | 81 |
18 | 84 |
19 | 87 |
20 | 90 |
3) Não há proporcionalidade na jornada reduzida ou na ausência no trabalho, durante o cumprimento do aviso prévio.
Assim, continuam valendo a redução de 2 (duas) horas diárias, bem como a redução de 7 (sete) dias corridos durante todo o aviso prévio, não importando o tempo de duração do aviso.
Isso significa que mesmo em um aviso prévio de 90 dias, ou o funcionário reduz a sua jornada em 2 (duas) horas diárias ou falta 7 (sete) dias corridos.
4) A proporcionalidade do aviso prévio vale para definir o direito à indenização prevista na lei 7.238/84, e seu entendimento, de que o empregado que termine o aviso prévio, indenizado ou não, nos 30 dias que antecedem a data base, tem direito a um salário de indenização.
Isso significa que se um funcionário com direito a 90 dias de aviso prévio for dispensado, por exemplo, em janeiro e sua data base for em maio, ele tem direito a uma indenização de um salário.
Nesse artigo você viu os esclarecimentos das principais dúvidas sobre a lei do aviso prévio proporcional. Também soube como ficou a tabela com o tempo de serviço e a quantidade de dias de aviso prévio.
Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias
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41 comentários para Lei do aviso prévio proporcional. Tabela com os dias de aviso
Comentários encerrados. |
pedir demissão, estou cumprindo o aviso previo, gostaria
de saber se tenho direito a redução das 2 hs ou aos
7dias corridos?
Abraço
Geovana,
Não. Essa redução é somente para quem é demitido.
Um abraço.
bom dia
pedi demissão do serviço, mas estou gestante de dose semanas, não consigo mais trabalhar por motivos fisicos e pessoais
a empresa tem que aceitar que eu cumpra o aviso de 30 dias?
Cristiana,
A empresa pode não aceitar.
Não esqueça que, mesmo desempregada, você tem direito ao salário maternidade.
veja isso em http://empregoenegocio.com.br/segurada-desempregada-tem-direito-ao-salario-maternidade/
Um abraço.
boa tarde.
pedi demissao e pedi para cumprir apenas 20 dias de aviso previo,
so cumpri os 20 dias.
gostaria de saber como que fica a minha situacao,tenho que pagar a multa ou nao? e se tenho que pagar, qual seria o valor dessa multa?
obrigado aos que me ajudar.
Johnes,
Se você combinou com a empresa que cumpriria somente 20 dias, não há porque haver multa.
Caso não tenha combinado, pode ser que queiram cobrar uma multa de 10 dias, mas terão que pagar os 20 dias trabalhados.
Um abraço.
Boa Noite..
estou pagando o aviso prévio para a empresa nas condições de ser dispensado com 7 dias, porem gostaria de saber se sou obrigado a trabalhar o mês de aviso aos finais de semana uma vez que a empresa em que trabalho abre aos domingos..
Um abraço!
Aguardo a resposta..
att
Rodrigo,
Você tem que cumprir os dias do aviso nas mesmas condições em que trabalhava.
Um abraço.
Se eu não cumprir o aviso completo, causará algum problema?
Danilo,
Se você foi demitido, poderá ser dispensado do restante do aviso, caso consiga outro emprego. Você também poderá simplesmente faltar o restante do aviso. Nesse caso, a empresa pode querer complicar ou, simplesmente, descontar os dias faltantes.
Se foi você que pediu demissão, a empresa pode querer cobrar alguma multa em relação aos dias faltantes.
Um abraço.
A Lei do Aviso Previo proporcional(lei 12506/11) é aplicado nos casos de aviso trabalhado e indenizado??
Marli,
Vale para as duas situações.
Um abraço.
Como seria a baixa na CTPS , quanto a data de saida e anotações gerais
Eliane,
Se o empregado pediu demissão, veja em http://empregoenegocio.com.br/aviso-previo-quando-o-empregado-pede-demissao/
Se o empregado foi demitido, veja em http://empregoenegocio.com.br/aviso-previo-quando-o-empregado-e-demitido/
Um abraço.
Boa Tarde fui admitido na empresa em 02 jun 98 e demitido em 07 fev 14, nesse caso eu gostaria de saber quantos avisos previo tenho direito, já que faltavam apenas 4 meses para mim completar 16 anos de empresa, ou seja teria direito a quantos dias?
Deus abençoe.
Nelson,
Conforme está na tabela, 75 dias.
Um abraço.
E se o empregador não aplicar a regra e der apenas os trinta dias de aviso prévio? no caso de empregado que trabalhou um ano, por exemplo, o empregador deverá pagar os 3 dias a mais ou deverá pagar um salário ou remuneração ou conceder novo aviso e indenizar na integralidade???
como fica no descumprimento??
Claudio,
Na homologação junto ao sindicato isso deve ser levantado.
Caso não pague, você deve procurar um advogado para buscar seus direitos na justiça.
Provavelmente, terão apenas que pagar os 3 dias.
Um abraço.
tenho uma duvida, no caso do funcionario, que foi demitido e tem que 39 dias de aviso,e o mesmo opta pela jornada integral,o mesmo ira trabalhar 32 dias e receberá os 39 dias, quanto ao pagamento das verbas rescisorias acontecera no 40°(quadagessimo dia).esta correta minha colocação?
Ceule,
Está correta.
Um abraço.
Admitido 16/07/2012
Demitido 07/10/2013 sem justa causa
aviso indenizado
Data Base Outubro
tenho direito a Multa ?
Quais meus direitos ?
Alexandre,
Não tem direito à multa, pois a data da saída será em novembro. Para ter direito à multa, a data da saída teria que ser setembro.
Se estava em contrato de experiência, seus direitos podem ser vistos em http://empregoenegocio.com.br/direitos-de-quem-pede-demissao-ou-e-demitido-no-contrato-de-experiencia/
Um abraço.
Tenho a dúvida quanto ao aviso proporcional se o funcionarios que tem a data de admissão em 10/2000 e em 05/2007 saiu em auxilio doença retormando em 04/2013 como fica a contagem da proporcionalidade.É incluido esse período de auxilio.
Olá Leila,
Se a suspensão do contrato de trabalho foi devido a doença com vinculação com o trabalho ou acidente de trabalho, então conta como tempo de serviço e o período é incluído para determinar a quantidade de dias do aviso prévio.
Caso o afastamento tenha sido por doença sem vinculação com o trabalho, não conta como tempo de serviço.
Um abraço.
Se o funcionário tem 5 anos de trabalho, o aviso prévio proporcional terá um acréscimo de mais 15 dias, o funcionário tem que trabalhar este dias a mais?
Marcos,
Sim, a não ser que a empresa o dispense. Se dispensá-lo, tem que indenizar os 15 dias, já que foi ela que demitiu.
Um abraço.
Um funcionário foi admitido em 30/10/2007 e demitido em 13/05/2013 – aviso indenizado.
Colocamos a baixa na CTPS – 14/06/2013 e em anotações gerais colocamos que a data projetada era 14/06/2013 e a data do ultimo dia efetivamente trabalhado era 13/05/2013, mas a caixa economica não aceitou, disse que a data projetada era 27/06/2013 devido a lei 12506.
Esta correto? Como devemos proceder com a baixa na CTPS?
Obrigada!
Michele,
A data da dispensa está correta (13/05/2013), mas a data da saída deve ser o último dia do contrato.
Ou seja, na data da saída devem ser considerados todos os dias do aviso prévio.
Veja a quantidade de dias do aviso prévio na tabela da postagem.
Um abraço.
Esta pergunta sua, acabou me ajudando, entendi o que a caixa fez. Ele tem direito a mais 15 dias por causa do aviso proporcional 5 anos de trabalho. Rwm
Pedi demissao dia 04/06. Tenho 1 ano e 10 meses compretos. Quantos dias de aviso prévio obrigatoriamente eu tenho q pagar e a jornada pode ser reduzida para 6 horas.
Eduardo,
Quando o empregado pede demissão, o aviso prévio é sempre de 30 dias e não há redução da jornada de trabalho.
Um abraço.
FUI DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA.
Andréia,
Você receberá o correspondente a 66 dias de salário.
Um abraço.
TENHO UMA DÚVIDA, ESTOU SAINDO DA EMPRESA E TENHO 12 ANOS TRABALHADOS, ESSA EMPRESA QUE ESTOU SAINDO NÃO EXIGE QUE SE CUMPRA O AVISO, ENTÃO, QUANTO IREI RECEBER PELO MESMO?
Andreia,
Você foi demitida ou pediu demissão?
Um abraço.
Fui demitida após quinze anos de trabalho. Queria saber se tenho que cumprir 75 dias de aviso prévio, ou posso cumprir só 30 dias? O departamento jurídico disse que a empresa não vai me dispensar de cumpri-lo e que pela nova lei tenho que trabalhar os 75 dias, isso é verdade?
Juliana,
A princípio, tem que cumprir, a não ser que consiga outro emprego.
Você tem direito a redução da carga horária.
Para maior esclarecimento, leia as duas postagens a seguir:
http://empregoenegocio.com.br/o-empregado-demitido-e-obrigado-a-cumprir-o-aviso-previo/
http://empregoenegocio.com.br/aviso-previo-quando-o-empregado-e-demitido/
Um abraço.
Olá amigo,
Bom, fui admitido em 01/12/2012 e fui acionado sobre o aviso até 18/05/2013 e o empregador me dispensou antes do término do aviso no dia 25/04. Receberei o meu salario normal no quinto dia útil , sendo assim resta 16 dias proporcionais ao aviso, minha duvida é a seguinte: SEREI INDENIZADO PELO VALOR PARCIAL OS DIAS, ou serei indenizado no VALOR DE UM SALARIO?
Henrique,
Se no dia 5 o empregador pagar os primeiros dias do aviso, na rescisão receberá somente os dias restantes.
Um abraço.
Gostaria de saber se uma informação dada pelo sindicato procede.
Fui informado que quando o empregado pedir demissão, no caso o empregado tem mais de 13 anos de trabalho nesta empresa, ele irá cumprir 30 dias de aviso prévio e receberá mais 39 dias de salário. Isso devido a nova tabela de aviso prévio, no caso acima de 13 anos o n° de dias de aviso é igual a 69 dias.
Sendo assim ele recebera os 30 dias de salário cumprindo o aviso trabalhando e receberá mais 39 dias de salário NÃO trabalhando. Será que ficou claro minha duvida?
Obrigado a todos que puderem que ajudar.
Josimar,
Isso não procede.
Quando o funcionário pede demissão, são apenas 30 dias de aviso prévio que ele tem que cumprir.
A proporcionalidade do aviso vale somente para quando o empregado é demitido.
Um abraço.