Lei do estágio – Direitos do estagiário
Conheça os direitos do estagiário, com base na Lei do Estágio nº 11.788/2008, a qual instituiu novos direitos aos estagiários.
Direitos do estagiário
1) Direito ao auxílio transporte
Na hipótese de estágio não obrigatório, onde o estágio é uma atividade opcional acrescida à carga regular do curso, a concessão do auxílio transporte é obrigatória.
O auxílio transporte pode ser substituído por transporte próprio da empresa, sendo que essas alternativas devem constar no Termo de Compromisso de Estágio.
No caso de estágio obrigatório, onde o estágio faz parte do curso e é requisito para aprovação e obtenção do diploma, a concessão do auxílio transporte é facultativa.
Termo de compromisso de Estágio é o contrato de estágio firmado entre o estudante e a empresa.
2) Direito à remuneração
Na hipótese de estágio não obrigatório, deve ser concedida uma bolsa ou outra forma de contraprestação, que venha a ser acordada no Termo de Compromisso do Estágio.
No caso de estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é facultativa.
3) Direito ao recesso
Independente do estágio ser ou não obrigatório, é assegurado ao estagiário, quando o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, um período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares.
Caso o estágio tenha duração inferior a um ano, os dias de recesso devem ser concedidos de forma proporcional.
4) Direito ao recesso remunerado
Na hipótese de estágio não obrigatório, onde o estagiário recebe bolsa ou outra forma de contraprestação, o recesso deve ser remunerado.
Se o contrato de estágio for rescindido antecipadamente, por qualquer das partes, o recesso deve ser remunerado proporcionalmente.
5) Direito ao seguro contra acidentes pessoais
O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais, a ser providenciado pela parte contratante.
6) Direito à redução da carga horária
Nos dias de provas, a carga horária do estágio deve ser reduzida à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso de Estágio.
7) Outros direitos
A critério da contratante, podem ser concedidos outros direitos ao estagiário.
Não são direitos do estagiário
1) Décimo terceiro salário
2) Um terço constitucional sobre o recesso/férias
3) Quaisquer indenizações ao término ou na rescisão antecipada do contrato
Observações:
Não há valor mínimo regulamentado em lei para remunerar o estágio. O valor a ser pago, acordado entre as partes, deve constar no Termo de Compromisso de Estágio.
O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, independentemente da concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros.
Você conheceu nesse artigo os direitos do estagiário, com base na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a qual instituiu novos direitos para os estagiários.
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6 comentários para Lei do estágio – Direitos do estagiário
Comentários encerrados. |
Olá Trabalho em uma empresa de confecções e iniciarei em breve um estágio referente ao curso de Pedagogia. Gostaria de saber se sou obrigada a pedir demissão da empresa atual? ou se posso realizar as duas funções concomitantes? Estagiar 4 horas pela manhã e entrar na empresa a tarde? Grata
Simone,
Se a empresa aceitar, pode.
Um abraço.
Eu fiz 6 meses de estagio em 2013, e trabalhei 28 dias no final do ano, tenho direito a receber o PIS em 2014? Desde já agradeço!
André,
Para saber se tem direito ao abono salarial do PIS, ler http://empregoenegocio.com.br/pis-2014-2015-tabela-com-datas-de-pagamento-do-abono-salarial/
Um abraço.
Olá, estou estagiando em uma empresa há quase 1 ano, porém recebi outra proposta e vou sair. Como nunca tirei férias por não ter completado um ano, gostaria de saber se tenho direito ao abono salarial desse periodo em que não sai de férias. Muito obrigada!!
Amanda,
Você tem direito a férias proporcionais.
Um abraço.