Novas regras do seguro desemprego para o empregado doméstico
Veja as novas regras para o empregado doméstico ter direito ao seguro desemprego. Onde requerer, documentos, valor, parcelas, prazo de encaminhamento.
A CODEFAT, por meio da RESOLUÇÃO Nº 754, DE 26 DE AGOSTO DE 2015, regulamentou os procedimentos para habilitação e concessão de seguro desemprego para empregados domésticos dispensados sem justa causa, na forma do art. 26 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
O que é o Seguro Desemprego para o empregado doméstico
É um auxílio temporário, concedido ao empregado doméstico desempregado, que tenha sido dispensado sem justa causa ou de forma indireta.
Quem tem direito ao seguro desemprego
Pela resolução, a partir de 28/08/2015, o empregado doméstico demitido sem justa causa ou de forma indireta poderá solicitar o seguro desemprego, conforme as seguintes condições:
- ter sido empregado doméstico por, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam à data da dispensa do emprego que deu origem à solicitação do seguro desemprego (não é necessário que os meses trabalhados sejam contínuos, nem que sejam de um único emprego);
- não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.
Qual o valor do benefício
Para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela é de 1 salário mínimo.
Onde requerer o benefício
O empregado, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional – DRT, Sistema Nacional de Emprego – SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido o requerimento do benefício.
Quais os documentos necessários para requerer o seguro desemprego
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico, a data de admissão e a data da dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício doméstico, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT atestando a dispensa sem justa causa;
- declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte (essa declaração deve ser firmada pelo trabalhador no documento de Requerimento do Seguro Desemprego, fornecido na unidade de atendimento);
- declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família (essa declaração deve ser firmada pelo trabalhador no documento de Requerimento do Seguro Desemprego, fornecido na unidade de atendimento).
Qual o prazo para encaminhar a solicitação do benefício
Para solicitar o benefício em um dos Postos do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.
Qual a quantidade de parcelas
A lei garante ao trabalhador o direito de receber o benefício por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
Quando e onde receber o benefício
Depois de encaminhar o requerimento, o trabalhador deverá aguardar aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da CAIXA para recebimento do benefício.
Fonte: http://www.mte.gov.br/ (Ministério do Trabalho e Emprego)
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