Novas regras para a aposentadoria (PEC) propostas pelo governo
Pelas novas regras da aposentadoria propostas pelo governo, o trabalhador só poderá se aposentar aos 65 anos de idade e com 25 anos de contribuição.
O governo apresentou a PEC 287 (Proposta de Emenda Constitucional para a Reforma da Previdência), que agora começa a ser analisada pela Comissão e Justiça da Câmara dos Deputados.
Antes de ser aprovada, deverá haver discussões entre a sociedade, os sindicatos e o Congresso Nacional e, possivelmente, algumas mudanças serão implementadas no texto original apresentado pelo governo.
A previsão é que somente no segundo semestre de 2017 a PEC seja aprovada.
Assim, enquanto não entram em vigor as novas regras da aposentadoria, valem as atuais.
Para ver as regras atuais para a aposentadoria por tempo de contribuição, acesse Aposentadoria por tempo de contribuição ou por tempo de serviço.
Para ver as regras atuais para a aposentadoria por idade, acesse Aposentadoria por idade.
O que o governo apresentou em relação à aposentadoria
Quanto ao direito à aposentadoria
Existirá uma regra única de aposentadoria, que valerá tanto para o homem como para a mulher:
Para ter direito à aposentadoria, o trabalhador terá que ter, no mínimo, 65 anos de idade e ter contribuído, no mínimo, por 25 anos.
Quanto ao cálculo do valor da aposentadoria
Deixarão de existir o Fator Previdenciário e a Fórmula 85/95.
Existirá uma fórmula única de cálculo para o valor das aposentadorias:
O valor da aposentadoria será de 51% da média dos salários de contribuição + 1% para cada ano de contribuição.
Isso significa que para o trabalhador ter direito à aposentadoria integral (100% da média dos salários de contribuição), ele terá que contribuir por 49 anos.
O cálculo da média dos salários de contribuição deve continuar o mesmo, onde são consideradas 80% das contribuições feitas (as maiores), a partir de 1994, corrigidas monetariamente. São desprezadas 20% das contribuições feitas (as menores).
Para quem vale as novas regras
As novas regras em relação ao direito à aposentadoria e ao cálculo do valor da aposentadoria valem para quem tem menos de 45 anos de idade, se mulher, e menos de 50 anos de idade, se homem, no momento da alteração da Constituição com as novas regras.
Regras de Transição
Para que tem 45 anos ou mais, se mulher, e 50 anos ou mais, se homem, no momento da alteração da Constituição com as novas regras, haverá regras de transição.
Regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição
Para as regras de transição, continua não existindo idade mínima e o tempo de contribuição deverá ser de 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem, mais 50% do tempo que faltar para completar os 30 ou 35 anos de contribuição.
Exemplos:
Um homem, com 50 anos de idade e 30 anos de contribuição, terá que trabalhar mais 7,5 anos para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição (5 anos que faltam para completar os 35 anos de contribuição, mais 2,5 anos, que são os 50% de 5 anos).
Uma mulher, com 48 anos de idade e 28 anos de contribuição, terá que trabalhar mais 3 anos para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição (2 anos que faltam para completar os 30 anos de contribuição, mais 1 ano, que é os 50% de 2 anos).
Nas regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, a fórmula do cálculo da aposentadoria obedecerá as novas regras: 51% da média dos salários de contribuição + 1% para cada ano de contribuição.
Regras de transição para a aposentadoria por idade
Para quem estava pensando em se aposentar por idade, também haverá uma regra de transição, desde que tenha 45 anos ou mais de idade, se mulher, e 50 anos ou mais de idade, se homem.
Nesse caso, além dos 60 anos de idade, se mulher (idade atual para aposentadoria por idade para a mulher), ou 65 anos de idade, se homem (idade atual para aposentadoria por idade para o homem), terá que trabalhar mais 50% do tempo que faltar para completar 15 anos de contribuição (tempo atual de contribuição para aposentadoria por idade, homem e mulher).
Exemplos:
Um homem, com 70 anos de idade e 13 anos de contribuição, terá que trabalhar mais 3 anos para ter direito à aposentadoria por idade (2 anos que faltam para completar os 15 anos de contribuição, mais 1 ano, que é os 50% de 2 anos).
Uma mulher com 55 anos de idade e 15 de contribuição, terá que esperar 5 anos, até completar os 60 anos, mantendo a contribuindo ou não, pois já tem os 15 anos de contribuição necessários para a aposentadoria por idade.
Nas regras de transição para a aposentadoria por idade, a fórmula do cálculo da aposentadoria também obedecerá as novas regras: 51% da média dos salários de contribuição + 1% para cada ano de contribuição.
Para quem já tem direito adquirido
Para quem já tem 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher, no momento da alteração da Constituição com as novas regras, já tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição e, portanto, não se enquadra nas regras de transição.
Também já tem direito adquirido à aposentadoria por idade, sem as regras de transição, quem tem 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher, ou 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, se homem, no momento da alteração da Constituição com as novas regras.
Para o cálculo do valor da aposentadoria também valem as regras do direito adquirido.
Para quem se aposentar por tempo de contribuição, poderá se aposentar pela regra 85/95, se já tiver direito a essa regra no momento da alteração da Constituição com as novas regras.
Caso contrário, será aplicado o Fator Previdenciário ou as novas regras (51% da média dos salários de contribuição + 1% para cada ano de contribuição), nesse caso, a que for melhor para o trabalhador.
Para quem se aposentar por idade, com direito adquirido no momento da alteração da Constituição com as novas regras, poderá se aposentar pela regra atual de cálculo do valor da aposentadoria por idade: 70% da média dos salários de contribuição + 1% para cada ano de contribuição.
Você viu nessa postagem as novas regras da aposentadoria propostas pelo governo, onde o trabalhador só poderá se aposentar aos 65 anos de idade e com 25 anos de contribuição.
Nova Lei do PIS-Pasep
Para saber o que mudou com a nova lei do PIS-Pasep, acesse O que mudou com a nova lei do PIS-Pasep.
Saque das Contas Inativas do FGTS
Para saber se você tem contas inativas do Fundo de Garantia para sacar, acesse Contas inativas do Fundo de Garantia (FGTS) com saldo a sacar.
Saque das Quotas e Rendimentos do PIS
Saiba quem tem direito ao saque das quotas e rendimentos do PIS, lendo Direito às quotas e aos rendimentos do PIS.
Vagas de Emprego
Para obter vagas de emprego CLT e PJ da sua cidade, acesse Vagas de emprego CLT e PJ.
Se você gostou dessas informações, cadastre seu e-mail e receba as novas publicações do Emprego & Negócio.
Compartilhe com seus amigos
Artigos relacionados
»Aposentadoria por idade
»O que muda com a nova lei da aposentadoria a partir de 2015
»Aposentadoria por tempo de contribuição ou tempo de serviço
»Segurada desempregada tem direito ao salário maternidade