O que muda com a nova lei do seguro desemprego
Saiba o que muda com a nova lei do seguro desemprego. Quem ganha e quem perde com a nova lei, que muda as regras para conceder o benefício.
Em 16/06/2015, foi sancionada a MP665 e criada a Lei 13.134/15, com mudanças no seguro desemprego. As alterações ocorreram na quantidade de salários e meses trabalhados para ter direito ao benefício.
LEI 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015
As novas mudanças na lei do seguro desemprego, basicamente, vão afetar àqueles que solicitarem o benefício pela primeira e segunda vez.
Na primeira solicitação do benefício serão necessários pelo menos doze meses de salários nos últimos dezoito meses, imediatamente anteriores à data da dispensa.
Na segunda solicitação do seguro desemprego serão necessários pelo menos nove meses de salários nos últimos doze meses, imediatamente anteriores à data da dispensa.
A partir da terceira solicitação serão necessários 6 meses de salários, imediatamente anteriores à data da dispensa, como é hoje.Veja detalhes da nova lei, com análises e explicações, e saiba como determinar a quantidade de parcelas em cada solicitação do benefício, acessando O que mudou com a nova lei do seguro desemprego desde 2015.
As modificações descritas na Lei 13.134, relacionadas ao seguro desemprego, entraram em vigor a partir de 17/06/2015, data da publicação da lei.
Para saber sobre a alteração anterior na lei, referente aos cursos de qualificação para receber o seguro desemprego, acesse Seguro desemprego pode ser condicionado a curso de formação.
Para saber sobre a lei que oferta vagas antes da concessão do benefício, continue lendo essa postagem.
A nova lei do seguro desemprego
Embora muita gente esteja falando da nova lei do seguro desemprego, a lei que rege o seguro desemprego no Brasil continua a mesma.
Trata-se da lei 7.998 de 1990, a qual não estava sendo aplicada na sua totalidade por falta de instrumentos que viabilizasse seu cumprimento.
Com a criação, pelo governo, de um sistema nacional integrado, com informações de vagas e trabalhadores, isso se tornou possível.
Assim, a nova lei nada mais é do que a aplicação integral da lei 7.998/90.
Abaixo, a parte da lei que passa a ser aplicada:
(…)
Art. 8º O benefício do seguro-desemprego será cancelado:
I – pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
(…)
O que muda
A intenção do governo é oferecer vagas de emprego no momento em que o trabalhador encaminhar o pedido do benefício ou a qualquer momento, no decorrer do recebimento do benefício, caso surja uma vaga.
A vaga oferecida precisa ser condizente com a qualificação e salário anterior do trabalhador, ter a mesma CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) do emprego anterior e ser na mesma cidade.
O trabalhador pode recusar o emprego oferecido, desde que haja justificativa legal:
-
A vaga não estar de acordo com o perfil do trabalhador, não ter a mesma CBO ou ser em outra cidade;
-
O trabalhador estar realizando curso de qualificação profissional;
-
O trabalhador estar em tratamento de saúde.
Caso não haja justificativa legal para a recusa da vaga, o pedido do benefício será negado.
O trabalhador pode ainda recorrer à justiça, caso não concorde com a negativa do seu pedido.
Se não existir uma vaga compatível com o perfil do trabalhador, o seguro desemprego será encaminhado normalmente, desde que atenda as demais condições previstas na Lei 7.998/90.
No entanto, se no decorrer do recebimento do seguro desemprego surgir uma vaga, o trabalhador pode ser convocado e caso não compareça ao SINE depois de três convocações, o benefício será suspenso.
Se o trabalhador não conseguir a vaga, ele continua tendo direito ao seguro desemprego.
As consultas às informações de vagas e trabalhadores serão feitas no Portal Mais Emprego.
(http://maisemprego.mte.gov.br).
Quem vê vantagens na nova lei
Para as pessoas que têm como prioridade o trabalho e veem o seguro desemprego apenas como uma renda emergencial e temporária, a aplicação da lei traz vantagens, pois essas pessoas encontram no governo um aliado na busca de uma nova colocação.
Quem vê desvantagens na nova lei
Para as pessoas que veem o seguro desemprego como uma renda que substitui o trabalho, preferindo o benefício ao invés de uma vaga de emprego, a aplicação da lei traz desvantagens, pois essas pessoas encontram no governo resistência para essa prática.
Você viu nesse artigo o que muda com a nova lei do seguro desemprego. Quem ganha e quem perde com a nova lei, que muda as regras para conceder o benefício.
Cursos de Qualificação para o Seguro Desemprego
Para saber quem tem que fazer os cursos de qualificação para receber o seguro desemprego, acesse Seguro desemprego pode ser condicionado a curso de formação.
Seguro Desemprego
Para saber sobre valores e parcelas do seguro desemprego em 2019, acesse Seguro desemprego 2019 com valor das parcelas.
Download de Modelos de Currículo
Para baixar modelos de currículo, acesse Modelos de Curriculum-vitae – Baixe modelos de currículo grátis.
Vagas de Emprego
Para obter vagas de emprego CLT e PJ da sua cidade, acesse Vagas de emprego CLT e PJ.
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302 comentários para O que muda com a nova lei do seguro desemprego
Comentários encerrados. |
Boa tarde! Fui demitida de uma empresa em 03/05/2012 em 26/05/2012 admitida em outra, cheguei a dar entrada no seguro desemprego porém, não recebi nenhuma parcela e ao consultar no site consta (notificado), da empresa que fui admitida em 26/05/2012 fui desligada por termino de contrato os 90 dias, consigo reativar o seguro desemprego novamente? isso implica no prazo de 120 para dar entrada ou não uma vez que já solicitei e não recebi? digo isto porque a homologação está marcada para setembro e ira ultrapassar os 120 dias até que eu solicite novamente o seguro. Obrigada!
Olá Patrícia,
Você já solicitou o seguro desemprego no prazo de 120 dias. Agora, vai solicitar a retomada das parcelas, embora não tenha recebido nenhuma.
Basta levar a CTPS e o TRCT que comprove o término do contrato de experiência.
Um abraço.
Olá.
1-Trabalhava num hotel fazia 3 anos,daí passei num concurso aqui pro governo do meu estado,no regime REDA(regime especial de direito administrativo)com duração de 2 anos.
2-Ao sair do hotel,antes de assumir no governo,dei entrada no seguro-desemprego.
3-Assumi meu novo emprego e trabalhei os 4 primeiros meses sem receber um tostão de salário,sendo sustentado apenas com o seguro desemprego.
4-No quinto mês,o governo começou a me pagar o salário mais o retroativo.
5-No site do MTE ao digitar meu PIS,consta que devo restituir as 4 parcelas do seguro que recebi.
*A pergunta é:
Como proceder??tenho que devolver tais parcelas o mais rápido possível ou não??O que me acarretará caso não as devolva agora??
Grato e desculpas pelo tamanho da postagem.
Eduardo,
A princípio você tem que devolver as parcelas. Até a devolução, essas parcelas serão corrigidas e você não poderá receber outro seguro desemprego.
Existe a questão da prescrição da devolução, que ocorre em 5 anos, caso não exista a ciência pelo segurado da devolução.
Talvez o aviso pelo site do ministério não seja suficiente, ou seja, não valha como aviso para a restituição.
Consulte um advogado especializado nessa área.
Um abraço.
Entendi..
estou na fila de espera para ser convocado num outro concurso que fui aprovado(banco do brasil),esse problema aí do seguro pode me atrapalhar quando for convocado??
Eduardo,
É improvável que sua dívida com o INSS interfira em uma nomeação em concurso.
Um abraço.
Olá, fui demitido de meu emprego e dei entrada no seguro desemprego tendo direito a cinco(5) parcelas, recebi duas(2) parcelas e entrei em outro emprego, fui dispensado no periodo de experiencia e gostaria de saber se posso terminar de receber as parcelas do meu seguro desemprego?
Leandro,
Sim, você pode solicitar a retomada do recebimento das parcelas, desde que não tenha passado o período aquisitivo de 16 meses, contados da data da dispensa do emprego que deu origem ao seguro desemprego.
Um abraço.
Boa noite…
recebi uma ligação oferecendo emprego,salário mais baixo do que o ultimo emprego onde estava,e marquei a entrevista,mas não fui pq fiquei doente no dia,quando fui sacar o seguro desemprego ele estava suspenso,liguei no 158 e me disseram pq nao compareci a uma entrevista de emprego..e agora o que eu faço?Posso ir no Ministerio do trabalho recorrer?Não quero mais atuar na area onde estava,sou obrigado a aceitar o q eles oferecerem?
Muito grato pela atenção..
Luciano,
Você deve ir ao Ministério do Trabalho e explicar o motivo de não ter comparecido na entrevista.
Um abraço.
Fui demitdo em 03/07/12 ,recebi aviso prévio registrado em carteira até dia 05/08/12,nõa encaminhei o seguro ainda.Posso encaminhar,e em que data começa a contar?
Odirson,
Pode encaminhar. O prazo dos 120 dias começa a contar a partir da data da dispensa (campo 13 da guia do seguro desemprego).
Um abraço.
Obrigado,satisfeito com o serviço prestado
Acho que essa lei está errada, pois deviam se preocupar mais em colocar pra trabalhar algumas pessoas que ficam encostadas no bolsa-família, auxílio-reclusão, e não ficar no pé de quem realmente trabalha e só quer um pouco mais de tempo para tentar mudar de área!!!
E se eu quiser mudar de área e eles me oferecerem uma vaga no mesmo tipo de trabalho? Quer dizer que não direito de receber o seguro desemprego enquanto espero encontrar algo em outra área? Forçar a pessoa a pegar uma vaga em um emprego que não quer é correto?
Eduardo,
Na hora que eles lhe oferecerem o emprego, peça para ser em outra área.
Um abraço.
Boa noite, tenho uma dúvida com relação ao seguro, estou indo para minha 4ºparcela do mesmo e arrumei um estágio, gostaria de saber se perderei o beneficio devido esse acontecimento, ou desde que não haja registro em carteira o beneficio continua até o fim??? Agradeço pela ajuda e aguardo resposta.
Diego,
Se não houver desconto de INSS, nem FGTS ou receber menos que R$ 622,00, provavelmente, não haverá influência no recebimento das parcelas.
Um abraço.
Trabalhei em uma empresa por 3 anos e fui demitido, caso eles me enviarem para outra empresa e eu começar a trabalhar na mesma, e for demitido antes de completar o tempo de experiencia eu perco o seguro?
Pedro,
Se você for demitido sem justa causa, a qualquer tempo, tem direito a solicitar o seguro desemprego.
Se for dispensado ao término do contrato de experiência e ainda não tiver passado o prazo de 120 dias, contados a partir da data da dispensa da empresa anterior que trabalhou 3 anos, pode solicitar o seguro desemprego dessa empresa anterior.
Um abraço.
boa tarde
Vou dar entrada no seguro desemprego e queria saber se vou ter que prestar o curso profissionalizante porque eu acabei de terminar a faculdade de Educação Física e agora meu objetivo é ir para área.
desde ja obrigado me ajudem.
Alexandre,
A obrigatoriedade do curso profissionalizante é para quem está solicitando o benefício pela terceira vez em 10 anos.
Um abraço.
esqueci de informar que também estou solicitando pela terceira vez ai neste caso tenho que fazer?
Alexandre,
Tem que ver com eles, pois os cursos são técnicos e você tem faculdade. Talvez seja dispensado.
Um abraço.
valeu muito obrigado.
Boa noite.
Sou estudante universitário e estive solicitando meus seguro pela 3a vez em 10 anos. O sistema me obrigou a escolher um curso oferecido, profissionalizante. Faço letras, licenciatura. Posso usar meu curso superior no lugar deste? Afinal no decreto nº 7721, diz que um curso aprovado pelo MEC pode substituir, mas não fala nada específico de Universidades.
Espero uma luz.
Grato
Marcos,
Provavelmente, não, devido ao tempo de duração do curso. Os cursos de qualificação são mais curtos.
De qualquer forma, verifique junto ao MTE.
Um abraço.
Boa noite!
Gostaria de saber:Saí de uma empresa e fui convidado a retornar
Mais fui informado que enquanto eu tiver vinculo empregatício eu não posso retornar.A PERGUNTA É QUANTOS MESES EU TENHO QUE ESPERAR SÃO 03 OU 06 MESES.?
Obrigado!
Carlos,
A Portaria nº 384/92 considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação, ocorrida dentro dos 90 dias subseqüentes à data da rescisão.
Um abraço.
ola trabalho em são paulo a dois anos em uma empresa estou saindo dela e vou embora para meu estado de origem vou perder meu seguro desemprergo por essa decisao ou serve como justificativa por favor me ajude
Marquesandro,
Não é por mudar de estado que alguém perde o seguro desemprego.
Vá ao SINE e explique a situação.
Um abraço.
ola boa tarde eu trabalhei 1 ano em uma empresa entrei em junho de 2011. em fevereiro de 2012 eu sai de licença maternidade e agora e julho eu fui demetida por que curso faculdade de fisioterapia que é periodo integral ( manha e tarde) e tentava consilia faculdade com emprego. quando eu for dar entrada no meu seguro desemprego e provar que estou fazendo curs de qualificação profissional eles me consederao o beneficio sem que eu precise passa pro uma entrevista de trabalho estipulada por eles? e se eu estiver fazendo estagio na area de fisioterapia ( remunerado ) constando o contrato no final da carteira de trabalho e estudando no periodo da tarde eles teriam que me conseder o beneficio?
aguardo respostas…
Karyane,
Se eles aceitarem o curso como qualificação, poderá servir como justificativa para você não aceitar uma oferta de emprego, caso aconteça.
Se você tiver renda igual ou superior a um salário mínimo, não terá direito ao seguro desemprego.
Um abraço.
Olá…
Trabalhei por 5 anos em uma empresa, sai e logo após comecei a trabalhar em outra, com isso não dei entrada no seguro desemprego que tinha direito. Agora estou saindo após 3 meses de experiência e gostaria de saber se posso encaminhar o seguro da empresa que trabalhei anteriormente?
obrigado pela atenção…
Cassio,
Se ainda não passou o prazo de 120 dias, contado da data da dispensa do emprego anterior, então pode.
Um abraço.
obrigado…
Ainda não passou os 120 dias, mas esses 120 dias, começam a contar apartir da data de saida da empresa ou da data de término de aviso prévio??
atenciosamente,
Cassio
Olá Cássio,
Começam a contar a partir do último dia trabalhado, que é a data da dispensa. Verifique na guia do seguro desemprego no campo 13.
Um abraço.
Ola trabalhei a 8 anos no comercio e a dois anos fiz a faculdade de
gestao de Recursos Humanos, nao continuei na empresa pois o RH e em SP.
Nao quero trabalhar mais com vendas , quero tentar esta area que fiz a faculdade … se eu me propor fazer estes cursos que eles estao oferecendo poco recerber meu auxilio trabalho a muitos anos geralmente eu peco demissao para comecar em outro emprego, vai ser a 2 vez que pego o seguro , sera que mesmo assim vai ter muita burocracia para me conceder o beneficio, na verdade queria ficar em casa e me qualificar em cursos ingles, grafologia etc … pois nesta area tem muitas empresas que pedem estas qualificacoes . Me desculpem mais tem algumas teclas no meu pc que nao estao funcionando , desculpe -me a falta de acentos e sinais . desde de ja agradeco . Monica Lima
Me demitirao , entao pelo que entendi nao vao me ofercer os cursos pois recebi este auxilio desemprego no ano de 2002 foi o primeiro auxilio que recebi , ja que trabalhei de vendas , vao me ofercer uma vaga de emprego neste setor de vendas ne isso… mesmo que eu fale que quero fazer a area que me formei terei que ser obrigada aceitar esta vaga …. minha carteira esta salario de acordo com comissoes e nao tem nenhum fixo, sei que tem comercio que trabalha com um salario na carteira mais comissoes mais tenho certeza que nao vai ser o mesmo que eu ganhava no meu contra cheque, pois tirava um bom salario , o que fazer pois sei que para o comerio eu estava na melhor empresa tinha cesta basica, assistencia medica , a Casas Bahia tem uma clientela sem igual entao ganhava legal , eu sei que nao tem loja no rio que paga como ela , o que eu faco levo meus conta cheque , o que eu faco realmente para nao perder este auxilio como disse antes quero fazer cursos dentro da minha area para me qualificar mais e poder concorrer uma vaga na minha area estando qualificada .
Monica,
Eles podem oferecer emprego, somente se a vaga for condizente com a qualificação e salário anterior do trabalhador, ter a mesma CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) do emprego anterior e ser na mesma cidade.
Pode ser que não existam vagas.
Os valores dos últimos salários já estão nas guias do seguro desemprego.
Um abraço.
Ola trabalhei a 8 anos no comercio e a dois anos fiz a faculdade de
gestao de Recursos Humanos, nao continuei na empresa pois o RH e em SP.
Nao quero trabalhar mais com vendas , quero tentar esta area que fiz a faculdade … se eu me propor fazer estes cursos que eles estao oferecendo poco recerber meu auxilio trabalho a muitos anos geralmente eu peco demissao para comecar em outro emprego, vai ser a 2 vez que pego o seguro , sera que mesmo assim vai ter muita burocracia para me conceder o beneficio, na verdade queria ficar em casa e me qualificar em cursos ingles, grafologia etc … pois nesta area tem muitas empresas que pedem estas qualificacoes . Me desculpem mais tem algumas teclas no meu pc que nao estao funcionando , desculpe -me a falta de acentos e sinais . desde de ja agradeco . Monica Lima
Mônica,
Não ficou claro se você pediu demissão ou foi demitida. O seguro desemprego é somente para quem é demitido.
Para ser encaminhada para cursos de qualificação, tem que estar pedindo o benefício pela terceira vez em 10 anos.
Um abraço.
BOA NOITE AMIGOS ME AJUDEM POR FAVOR , SEMPRE SUPORTEI AS DORES NA COLUNA
PARA ME MANTER NO EMPREGO MAS AGORA ESTA IMPOSSÍVEL , FUI DEMITIDO A MENOS DE 2 MESES E NÃO DEU TEMPO DE DAR ENTRADA NO INSS ESTOU EM CASA E PASSO A MAIOR PARTE DO TEMPO DEITADO , POIS NÃO AGUENTO FICAR DE PÉ POR MUITO TEMPO FUI TENTAR RECEBER O SEGURO E ME FALARAM QUE EU ESTAVA NO PRAZO DE ALGUMA COISA AE E QUE NÃO PODERIA RECEBER ESTOU DESESPERADO POIS TENHO QUE COMPRAR AS COISAS DE CASA ALUGUEL E MEDICAMENTO O QUE FAÇO ?
Olá Tiago,
Você deve procurar o INSS para tentar o seguro-doença.
Um abraço.
olá, gostaria de uma informação, gostaria de sabe se uma pessoa que recebeu dentro de dez anos, tres vezes o seguro desemprego,tem direito do 4 seguro no caso de dispensa sem justa causa?,obrigado.
Regina,
Tem direito, mas, provavelmente, vai ser encaminhada para fazer um curso de qualificação.
Um abraço.
ok obrigado pela resposta!!!, abraço.
Fui admitido em 06/11 e fui dispensado sem justa em 07/12 este foi o meu primiero emprego registrado (como call center), faço Bacharel em Sistemas de informação. Terei que fazer estes cursos profissionalizantes e participar de entrevistas para call center para receber o benefício mesmo não sendo a área de atuação que eu estou capacitando?
Renan,
Como é a primeira vez que você está solicitando o seguro desemprego, não será encaminhado para fazer cursos profissionalizantes.
No entanto, se houver alguma vaga de emprego condizente com a sua qualificação e salário anterior, com a mesma CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) do emprego anterior e ser na mesma cidade, essa vaga pode lhe ser oferecida.
Se você não aceitar a vaga, perderá o direito ao seguro desemprego.
Um abraço.
boa tarde.
fui demitida após 15 meses de trabalho, não dei entrada no seguro desemprego e comecei a trabalhar no mês seguinte. Agora estou trabalhando a 4 meses, seu eu pedir demissão tenho direto de dar entrada no seguro desemprego?
Andressa,
O seguro desemprego é somente para quem é demitido.
Um abraço.
Boa noite,fui
Mandado admitido no dia 2 de maio do ano passado e fui demitido no dia 2 de maio desse ano e agora vou dar entrada no auxilio.
Essa lei entrou em vigor depois que comecei a trabalhar, ela se aplica a mim tbm. Ela se aplica a todas as pessoas ou tem exceções!!??!!
Olá Luis,
A lei se aplica a todas as pessoas. Se, no momento de dar entrada no seguro desemprego, existir uma vaga que atenda as características citadas na postagem, ela será oferecida a você.
A idéia do governo é tentar empregar as pessoas, ao invés de dar o seguro desemprego.
Um abraço.
estou para sair do meu emprego. faz um ano que sou registrado. recebi seguro desemprego ano passado antes de conseguir esse emprego que estou agora. se eu sair, posso receber o seguro-desemprego?
Olá Fábio,
Pode receber se já passaram 16 meses da data da dispensa do emprego anterior, o qual deu direito ao recebimento do seguro desemprego.
Um abraço.
Me aposentei, minha Empresa vai me demitir, pergunto tenho direito ao seguro desemprego.
Olá Lauro,
Quem está aposentado não tem direito ao seguro desemprego.
Um abraço.
ola recebi seguro ja 2vezes no periodo 5anos com nova lei eu tenho direito de receber pela 3 veiz antes de 10anos cem fazer o curço que eles oferese!!!um abraço
Josivanio,
Se você requerer o seguro desemprego pela terceira vez em menos de 10 anos, terá que fazer um curso de capacitação para ter direito a receber o benefício.
Um abraço.
Eu achei muito interessante essa nova lei,pois ao inves de ficarmos em casa sem fazer nada,aprendemos algo e si qualificamos para um emprego até melhor.Até quem fim estou algo bom em São Paulo.Mas tenho uma duvida pelo o que me informei o curso será de carga horária de 4 horas por dia de segunda a sexta,como eu que já faço curso mas apenas 2 vezes por semana,tenho que administrar meu tempo? ou tem curso de menos tempo pois acredito que a distáncia de um local para o outro é grande.E outra duvida si eu trabalhava e recebia 612,00,com seguro desemprego quanto vou receber? a mesma quantia?
Mas gostei da Lei,e para quem não tem condiçoes para fazer o curso aproveite..
Joyce,
Os cursos de qualificação serão oferecidos pelo governo, gratuitamente, para pessoas que estão solicitando o seguro desemprego pela terceira vez em 10 anos, como condição para receber o seguro desemprego.
Quanto ao valor do seguro desemprego, o mínimo a receber é R$ 622,00.
Um abraço.
Ola
O seguro desemprego só é suspenso se alguem recusar as vasgas do SINE?
Olá Ricardo,
Sim, pode ser suspenso.
Um abraço.
dei entrada noseguro desemprego nodia 06/07/12,com esta nova regra tenho direito a receber o beneficio.
Olá Silvio,
Se você deu entrada, eles aceitaram, não ofereceram emprego, não o encaminharam para fazer curso e, se deu tudo certo, já marcaram a data de recebimento, êntão você vai receber o benefício.
Um abraço.
Olá,
Fui demitida em 05/03/2012 e não dei entrada no seguro, pois em 23/03/2012 fui contratado como temporária por por 3 meses e o contrato foi prorrogado por mais 3 meses, será encerrado em 16/09/2012, quando for desligada consigo dar entrada no beneficio? Já passou os 120 dias após a minha demissão no emprego anterior.
Olá Pâmela,
Infelizmente, você não tem mais direito.
Um abraço.
ola… vou receber a primeira parcela do seguro desemprego dia 15/6, pela nova regra assim que for pegar o dinheiro, eles irão me apresentar uma proposta de emprego? moro em Sao José dos campos SP
Adriana,
Eles não vão lhe apresentar uma proposta de emprego na hora do pagamento, mas podem lhe chamar para uma vaga a qualquer momento.
Um abraço.
Olá,
eu fui demitido de um emprego com carteira assinada, mas também sou funcionário público. Queria saber se eu tenho direito ao seguro desemprego desse que eu fui demitido.
Edivaldo,
O seguro desemprego é para quem não tem renda. Você não tem direito.
Um abraço.
Fui demitida dia 15 de junho e logo foi admitida em outa empresa dia 02/07 mas não estou querendo continuar, então como eu não tinha solicitado o seguro ainda posso solicitar quando for demitida da empresa atual, e tenho quanto tempo para fazer essa solicitação?
Fico no aguardo
Abraço.
Olá Taciana,
Se você sair por término de contrato de experiência, tem até 120 dias para solicitar, contados da data da demissão do emprego anterior.
Se sair por demissão sem justa causa, tem até 120 dias para solicitar, contados da data da demissão do emprego atual.
Um abraço.
uma informaçao.Recebi 2 pacela do seguro desemprego,que eu tinha direito a 5,fui registrado e trabalhei 3 meses na impresa,eu tenho direito a esse 3 meses que nao recebi?Obrigado
Olá Leandro,
Se ainda não passaram 16 meses da demissão do emprego que o habilitou ao seguro desemprego e foi demitido sem justa causa ou houve término do contrato de experiência desse último emprego, então tem direito a retomada das parcelas.
Um abraço.
Estou de licença maternidade falta 30 dias para acabar, fiquei sabendo que ao retornar ao trabalho serei demitida, nesse caso ao dar entrada no meu seguro e ser encaminhada para uma vaga de trabalho posso recusar, alegando cuidados com meu bebê que ainda precisa amamentar, nesse caso vou receber o seguro desemprego; lembrando que eu e meu esposo trabalhamos nessa mesma empresa e ele tb foi demitido sem justa causa, no caso dos dois desempregados pelo menos um pode receber.
Joseane,
Você não pode recusar e o bebê não serve como justificativa, pois caso não fosse demitida, estaria trabalhando, mesmo com o bebê.
Um abraço.
Olá fui demitida no mesmo dia em que retornei ao trabalho após ficar 75 dias afastada pelo inss por auxilio doença porque estou em tratamento de depressão irei dar entrada no seguro desemprego será que por estar ainda em tratamento terei que aceitar a vaga que eles me oferecerem,porque eu trabalhava em call center e o que mais tem é vaga sobrando para essas areas.
Fernanda,
Se eles oferecerem uma vaga e você não aceitar, perde o direito ao benefício.
Um abraço.
Oi,trabalhei por 2 anos em uma empresa e fui demitida, dei entrada no seguro desemprego, vou recebe a segunda parcela dia 10/07, porem me apareceu uma vaga, vou fazer a entrevista dia 28/06, se eu passar, perco todas as outras parcelas? até a segunda, ou se receber posteriormente terei que devolver?
ouvi dizer que qdo for demitida de novo vou receber todo o acumulado. É verdade, como proceder?
Elis,
Você vai receber as parcelas de acordo com o tempo que permanecer desempregada.
Para saber a quantidade das parcelas a receber em função do tempo de desemprego, acesse http://empregoenegocio.com.br/seguro-desemprego-quantidade-de-parcelas-e-novo-emprego/
Mesmo começando no novo emprego, você pode continuar recebendo as parcelas referentes ao tempo de desemprego.
Depois, seu seguro será suspenso e, caso seja demitida desse novo emprego, até completar 16 meses da demissão do emprego que deu origem ao benefício, pode solicitar a retomada do recebimento das parcelas restantes.
Um abraço.
Boa tarde! Gostaria muito de tirar uma dúvida, caso seja possível. A última vez q recebi seguro-desemprego foi no mês de 03/2010, tendo trabalhado, após isso, no período de 03/2010 até 03/2011 em outra empresa,da qual fui dispensada sem justa causa, mas, apesar disso, ainda não tinha completado os 16 meses necessários para um novo recebimento. Fui para outro emprego em seguida, no qual trabalhei de 04/2011 até 01/2012 e pedi demissão para trabalhar no q me encontro atualmente. No atual emprego, estou desde 09/01/2012 (6 meses).
A dúvida é:
Caso eu seja demitida hoje, por exemplo, o tempo a ser contado para a aquisição do seguro será referente apenas aos 6 meses do emprego atual, ou o tempo a ser contado, para cálculo do número de parcelas, dará continuidade ao meses q trabalhei nos 2 empregos anteriores a este, a partir do mês em q os 16 meses foram completados? Pois, caso sejam contados apenas os meses do emprego atual, receberei apenas 3 parcelas sendo que já venho trabalhando a bastante tempo desde q recebi a última parcela!
Mto obrigada!!!
Deborah,
São contados os meses, com mais de 15 dias trabalhados, nos últimos 36 meses, independente de ser em uma ou mais empresas.
Um abraço.
ola boa tarde!recebi minha ultima parcela de seguro desemprego no dia 05/02/2012 porem minha carteira foi assinada no dia 19/01,sera que terei que devolver o valor na proxima vez que receber o beneficio?
Grata!!!
Cristiane,
Vai depender do tempo que permaneceu desempregada.
Veja a tabela de “Parcelas a receber X Tempo de desemprego” a seguir:
http://empregoenegocio.com.br/seguro-desemprego-quantidade-de-parcelas-e-novo-emprego/
Um abraço.
Eu fui demitido e tive direito a quatro parcelas do seguro desemprego, só que consegui um novo emprego restando ainda uma parcela,que mesmo trabalhando foi depositado em minha conta e a recebi. Agora estou no seguro outra vez e fui notificado que a recebi indevidamente, terei que devolve-la ou ela será descontada nessas próximas parcelas? o que eu faço?
Olá Marcelo,
A Resolução 619, de 05/11/2009, da CODEFAT, no seu Art 2º diz:
“Constatado o recebimento indevido e a obrigação de restituição pelo trabalhador por ocasião do processamento de novo benefício, o MTE promoverá a compensação, nas datas de liberação de cada parcela, dos valores devidos ao Erário Público com o saldo de valores do novo benefício.”
Verifique com o MTE se eles efetivamente estão promovendo essa compensação.
Um abraço.
Oi voce tem que restituir a parcela , enquanto vc nao resolver a situacao o seu seguro ficara bloqueado,vc tem que procurar o ministerio ou a superintendencia do trabalho para que eles lhe informem como proceder .
Olá Carla,
Você tem que restituir as parcelas indevidas.
Conforme Resolução nº 619, de 5 de novembro de 2009, da CODEFAT, no seu artigo 2º diz:
“Constatado o recebimento indevido e a obrigação de restituição pelo trabalhador por ocasião do processamento de novo benefício, o MTE promoverá a compensação, nas datas de liberação de cada parcela, dos valores devidos ao Erário Público com o saldo de valores do novo benefício.”
Assim, procure o MTE para verificar essa compensação.
Um abraço.
no dia 30/09/2010 fui demitida da empresa na qual eu trabalhava,recebi 5 parcelas de seguro,e a última foi em 17 de março de 2011. comecei a trabalhar em outra empresa dia 08/08/2011 e fui demitida em 02/02/2012. quando fui dar entrada no seguro desemprego no sine disseram que eu não tinha tempo de aquisição,por isso não deu certo,aí minha dúvida… perguntei antes qual o mês certo para dar entrada? se conta da data de demissão ou da última parcela que recebi do seguro..eis minha dúvida… me ajudem por favor…. dayse
Olá Dayse,
É a partir da data da dispensa (Último dia efetivamente trabalhado). Esta data está no TRCT (termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
Pelas nossas contas, se considerar a data da dispensa em 30/09/2012, a partir de 30/01/2012 você já tinha direito novamente ao benefício. Assim, a sua demissão em 02/02/2012 já dava direito ao benefício, a não ser que a data da dispensa no TRCT dessa segunda empresa não tenha sido em 02/02/2012.
Se a data da dispensa foi anterior a 30/01/2012, então você não tem direito. Tem que trabalhar novamente e receber no mínimo 6 salários para ter direito ao benefício.
Um abraço.
gostaria de uma informação… recebi meu último seguro em março de 2011. trabalhei em outra empresa durante 6 meses,e fui demitida em fevereiro de 2012. qual o mês certo pra mim receber o meu seguro? e eu posso dar entrada meses depois de ter recebido o contrato de desligamento??? estou esperando o mês para dar entrada,só não sei se vai dar certo… obg… dayse fabiana
Olá Dayse,
Você só terá direito novamente ao seguro desemprego se for demitida sem justa causa, após terem passados 16 meses da data da demissão que deu origem ao seguro desemprego anterior. Ser demitida antes dos 16 meses não dá o direito.
Um abraço.
Boa tarde gostaria de saber se no caso como o meu eu trabalhava como balconista e durante um periodo fis alguns cursos de cabelereire e quero ficar nesta area de estetica não como balconista, então o q faso tenho q aceitar o emprego de balconista mesmo não querendo mais atuar neta area. O que eu faço perco o seguro desenprego se quiser me tornar cabelereira isso n~çao seria injusto?
Olá Daiane,
Quando solicitar o seguro desemprego, peça um emprego como cabelereira.
Um abraço.
Recebi a última parcela do seguro em fevereiro de 2012,porém não consegui nenhuma colocação,continuo desempregada e desesperada,procuro todos os dias cedinho,mas nada ainda.Ouvi dizer que posso dar entrada novamente no seguro desemprego,isso é possível? recebi 5 parcelas.
Carolina,
O seguro desemprego é de no máximo 5 parcelas e ainda dependendo dos meses trabalhados nos últimos 36 meses. Em todo o caso, procure o SINE para obter informações.
Um abraço.
Boa Tarde!
Gostaria de tirar uma duvida.
Trabalhei em uma empresa 11 meses e fui demitida, assim q sai dei entrada no seguro,uma semana depois entrei no emprego em um contrato de 3 meses.
quero saber se eu pedi pra sair ou se me colocarem pra fora tenho direito a receber os 3 meses.
Me Responda o mais rapido por favor, preciso urgentimente dessa resposta.
Muito obrigada!!!
Janet,
Se ao final do contrato você ou a empresa não quiser continuar, você tem direito ao seguro desemprego referente ao emprego anterior. (Código de afastamento no TRCT = 04)
Também tem direito, se for demitida sem justa causa em qualquer tempo.
Só não tem direito se pedir demissão ou for demitida com justa causa.
Um abraço.
Boa tarde estou recebendo o seguro-desemprego,recebi minha 2° parcela no dia 06/06/2012,vou começar em um estagio remunerado, sei que as outras parcelas serão dispensas porem só vou comecar no dia 15/07/2012 ainda terei o direito a quantas parcelas???
Flávia,
Tem que ver o tempo que parmaneceu desempregada, para saber quantas parcelas poderá receber.
Para saber, veja a postagem http://empregoenegocio.com.br/seguro-desemprego-quantidade-de-parcelas-e-novo-emprego/
Um abraço.
Bom dia
Goataria de tirar uma duvida
trabalhei por 1 ano e 10 messes em uma empresa. Fui demitida em outubro/2011, dei entrada no meu seguro, mais fui contrata em uma nova empresa em novembro/2011. Recebi apenas uma parcela do seguro. Apos 6 messes fui demitida da nova empresa. Dei retomada no meu seguro, e recebi mais 2 parcelas, fiz um contrato temporario e meu beneficio foi suspenso. A pergunta é eu tenho direito de retomar as 2 parcelas restantes???
Grata
Olá Juliana,
Se você entrou em novembro/2011 e trabalhou 6 meses, então você saiu em maio/2012. Como você já recebeu mais duas parcelas se estamos em junho?
Outra coisa, quantas parcelas você tinha direito?
Um abraço.
Bom Dia
Tinha direiro a 5 parcelas.
Vou lhe dar as datas
1ºempresa fui demitida em 03/10/2011, recebi uma parcela do seguro, ( referente a 1 mes que fiquei em casa)
2º Empresa admitida 16/11/2011 e demitida 19/04/2012.
3º Quero fazer um contrato temporario de 1 mes do dia 21/06/2012 a 21/07/2012.
Quando fui demitida em 19/04/2012 dei retomada nas parcelas restantes, no casa ate agora recebi 2 parcelas pois estou em casa tem 2 meses
Mais quando sair do contrato vou poder receber as outras ou perderei.????
Estou dependendo disso para ver ser aceito ou nao.
Juliana,
O período aquisitivo do seguro desemprego vigente, referente a demissão de 03/10/2011, vai até 02/02/2013, onde completam os 16 meses. Nesse período, você pode retomar o saldo das parcelas, se for demitida sem justa causa, como aconteceu em 19/04/2012, ou ao término de contrato temporário ou de experiência.
Um abraço.
Obrigada mesmo.
Voce sempre ajuda muito.
BOa Tarde,
Fui demitida sem justa causa de uma empresa em agosto de 2011, recebi 05 parcelas do seguro. Em março de 2012 fui contratada por uma outra empresa mas não estou gostando. Se a empresa me demitir eu posso pegar seguro desemprego novamente?
Obrigada
Gislaine,
Se o desligamento foi em agosto de 2011, você só vai ter direito novamente em dezembro de 2012.
Um abraço.
Me desculpe sim,a dta certa é 04/06/2012 eu saí da empresa em 02/05/2012, tinha 08 meses lá, dei entrada no seguro , porém apareceu um novo emprego agora em 04/06/2012
A pergunta é…
se eu não passar na experiência desta nova empresa, ela me dará algum papel para que possa entrar de novo com o pedido e receber as parcelas passadas desta empresa que diquei 08 meses? me ajuda a sanar a dúvida.Fico muito grata.
Olá Rozelei,
Como você ficou mais de 29 dias desempregada, deve receber a primeira parcela do seguro desemprego na data marcada para o primeiro recebimento.
Se você não passar na experiência, pode solicitar a retomada do recebimento das demais parcelas, a partir do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
Os valores das duas parcelas restantes serão recalculados a partir do salário que você recebe nessa empresa do contrato de experiência.
Um abraço.
Olá, eu saí da empresa em 02/05/2012, tinha 08 meses lá, dei entrada no seguro , porém apareceu um novo emprego agora em 04/05/2012
A pergunta é…
se eu não passar na experiência desta nova empresa, ela me dará algum papel para que possa entrar de novo com o pedido e receber as parcelas passadas desta empresa que diquei 08 meses? me ajuda a sana r a dúvida.
Rozelei,
tem alguma coisa errada nas datas informadas. Você não pode ter dado entrada no seguro desemprego antes de 7 dias e, se arrumou um emprego 2 dias depois da demissão, não pode ter dado entrada estando trabalhando.
Um abraço.
ola recebi uma ligação sobre uma vaga de emprego mas como eu ja estav sem dinheiro não tinha como ir até a vaga que me foi oferecida meu seguro vai ser suspenso ?
Olá Dionatan,
a lei fala que o benefício é suspenso, se o trabalhador não comparecer a três convocações.
Um abraço.
Olá! Solicitei o auxílio desemprego e poucos meses depois consegui um estágio remunerado. Tenho direito a receber as parcelas restantes já que o estágio não gera vínculo empregatício?
Olá Elias,
O seguro desemprego é para quem não tem renda. Se houver recolhimento do FGTS ou INSS no seu estágio, eles saberão que você tem renda.
Veja se você já não ficou desempregado o tempo suficiente para ter direito às parcelas.
Veja a tabela de Parcelas a receber X Tempo de desemprego em http://empregoenegocio.com.br/seguro-desemprego-quantidade-de-parcelas-e-novo-emprego/
Um abraço.
Boa tarde!
tenho uma duvida, trabalhei na empresa por 16 anos e fui demitida em 01/03/2012 como faltava 3 meses para eu me aposentar por tempo de serviço, eles me indenizaram. Dei entrada no seguro desemprego dia 16/04/2012 e já recebi a primeira parcela, acabo de receber as 5 parcelas em setembro. Gostaria de saber se o valor do seguro desemprego altera o valor da minha aponsentadoria, o valor do seguro é bem menor do que era o meu salário na época. É melhor eu solicitar a minha aposentadoria logo que completar 48 anos (idade minima)que é agora em junho ou aguardo o termino do seguro desemprego
Olá Maria,
O valor do seguro desemprego não altera o valor da aposentadoria.
Se você solicitar a aposentadoria, perde o direito a receber o seguro desemprego.
Um abraço.
Olá! Gostaria de saber se em qualquer lugar q eu va encaminhar o seguro eles vão me chamar para trabalhar? Pretendo fazer cursinho para prestar concurso publico,vale como justificativa de curso profissionalizantes? Posso encaminhar o seguro no poupa tempo ou no ministério do trabalho?
Olá Angélica,
Você pode encaminhar o seguro desemprego no Poupa Tempo ou no SINE.
Em qualquer dos dois lugares eles podem encaminhá-la para emprego e é pouco provável que fazer cursinho para concurso vá servir como justificativa para não aceitar uma vaga de emprego.
Um abraço.
Olá boa noite!
Dei entrada no seguro desemprego no dia 07/03/2012
E até hoje não recebi nenhuma parcela do seguro desemprego.
A quem devo procurar?
Hildete,
Vá ao local onde solicitou o benefìcio ou no MTE.
Um abraço.
Boa Tarde!
Em setembro de 2011 fui demitida de uma Instituição financeira onde trabalhei por 8 anos, já recebi o seguro desemprego total. Fiquei parada por 8 meses. Agora fui chamada para trabalhar em uma empresa tercerizada, querem me contratar rápido, mas o salário é bem abaixo do que eu recebia no emprego anterior.
Gostaria de saber se tem algum problema em receber salário menor, se isso interfere na aposentadoria, ou mesmo profissionalmente….
Grata.
Olá Ana,
se o desconto para o INSS for menor do que o do outro emprego, é claro que interfere, já que o valor da aposentadoria está ligado aos valores das contribuições ao longo da vida profissional do trabalhador.
Quanto a sua imagem no mercado, pode ou não interferir. Algumas vezes, a empresa verifica o salário do emprego anterior para negociar o salário. Outras vezes, a empresa já tem em mente o salário que vai pagar.
Um abraço.
Fui demitido da empresa. Resolvi ir embora do Rio de Janeiro para a cidade que nasci (João Pessoa). Onde é melhor eu dar entrada no meu seguro desemprego? No Rio ou em João Pessoa? E com esta nova lei eles podem conseguir um novo emprego aqui no Rio e eu estarei morando em João Pessoa, como farei? E sem contar que com os possiveis problemas de recebimento eu tenho que me dirigir aonde dei entrada para reclamar e não poderei ficar vindo ao Rio, certo? O que vcs me sugerem?
Martins,
Vá ao SINE para confirmar, mas certamente o possível emprego que venham a lhe oferecer será em João Pessoa.
Um abraço.
ola fui demitido eu tinha 1 ano 4 meses de trabalho recebi o fundo e a recisao sendo que quando fui dar entrada no meu seguro desemprego conseguir so que a mulher la falo que eu ia ter que esperar 120 dias pra saber , meu nome na tava registrado oque fasso ela mandou eu fica entrando no saite e vendo la do mte pra saber se ja tar vinculado mais eu to com medo de perde o seguro pq e muito tempo 120 dias
Olá Marcos,
se você deu entrada no benefício, só não vai receber se não tiver direito.
Deve ter dado algum problema e a atendente entrou com algum recurso, que tem um prazo de 120 dias para ser analisado.
Não vai perder pelo tempo, mas o jeito é esperar.
Um abraço.
Olá,
Fui demitida sem justa causa no dia 09/04/2012 cumpri aviso prévio até 08/05/2012 e dia 17/05/2012 fui registrada em outra empresa , mas não estou gostando e vou sair , posso receber as parcelas do seguro desemprego referente a empresa que fui demitada ?
Olá Solange,
se você pedir demissão, não pode.
Um abraço.
só por curiosidade, eu posso recusar a proposta de emprego alegando que o salario é menor ou coisa do tipo? eles iriam ainda assim negar o seguro desemprego??
Tatiana,
se eles oferecerem uma vaga, ela tem que ter salário semelhante ao que você ganhava.
Se for muito menor, e caso eles insistam, você pode entrar na justiça.
Um abraço.
Olá, quais tipos de tratamentos de saúde são válidos para não pereder o seguro desemprego?
Simone,
você tem que estar impossibilitada de trabalhar.
Um abraço.
olá b tarde,eu dei entrada em meu seguro desemprego em 02.02.2012 e até hoje eu nao recebi nenhuma parcela do seguro ,sempre que ligo pra eles, eles mandam eu esperar ,quanto tempo eu tenho que esperar mais pra receber a 1 parcela,me respondam por favor ,desde já obrigado
Diego,
provavelmente, você entrou com algum recurso, já que o tempo normal de liberação da primeira parcela é de 30 dias.
Um abraço.
Olá,meu namorado de trabalhava durante a madrugada, fazia estágio integral de manhã, e de noite faculdade, agora foi demitido a faculdade serve como curso} Ele sequer tem horário livre para esse curso, qual o procedimento a fazer
Obrigada
Erika,
se caso eles oferecerem um emprego ao invés do benefício, então ele deve solicitar um emprego pela parte da madrugada, que é o horário onde ele já vinha trabalhando.
Um abraço.
Ola,
Boa noite, fui demitida da empresa dia 14/03/2012 dei entrada no seguro desemprego dia 29/03/2012. Recebi aprimeira parcela do seguro desemprego em 28/04/2012. Vou começar a trabalhar e serei registrada dia 14/05/2012. De acordo com o que eu li a 2 parcelas, se ficou desempregado de 45 a 74 dias. Gostaria de saber se eu posso sacar a 2 parcela do meu seguro desemprego, pois de acordo com o que entendi se eu estou 55 dias desempregada eu tenho direito..e tbm gostaria de saber se conta do dia q saiu da empresa ou de dia q recebeu a primeira parcela..desde ja agradeço a atenção…abraços.
Oi Monica,
você pode sacar a 2ª parcela. O tempo de desemprego conta a partir da data da dispensa (último dia trabalhado).
Um abraço.
Entao no dia 28/05 posso sacar sem nenhum tipo de problema…e as demais nao devo mais sacar.
Olá Monica,
Provavelmente, as próximas não serão disponibilizadas.
Um abraço.
ola…estava recebendo o seguro de desemprego, eram 5 parcela, comecei a trabalhar mas nao passei na experiencia, sei que posso reativar meu seguro de desemprego,quais os documentos necessarios para dar entrada novamente…
att
Daiane
Olá Daiane,
os documentos são basicamente os mesmos solicitados para a concessão do benefício, menos as guias, que não devem ter sido fornecidas.
Um abraço.
Comecei a trabalhar numa empresa em 1º de agosto de 2008, fiquei até o dia 3 de novembro de 2011, sendo demitida sem justa-causa. Comecei a trabalhar em outra empresa no dia 13 de novembro de 2011 e não passei na experiência, a empresa não me entregou a guia do seguro desemprego e depois de eu enviar varios emails, recebi somente na data de ontem, tenho como dar entrada no seguro ainda? Posso recorrer na justiça pelo fato da empresa não ter liberado a guia junto com a rescisão ?
Agradeço, desde já.
Myrelle,
a primeira empresa tinha que ter liberado as guias. Já a segunda não precisava liberar, pois foi término do contrato de experiência.
Como já faz mais de 120 dias que você foi demitida da primeira empresa, não dá mais para solicitar o seguro desemprego dessa primeira empresa.
Se você foi demitida da segunda sem justa causa e ainda não passaram 120 dias da data da dispensa, então você pode solicitar o benefício dessa segunda empresa.
Um abraço.
Boa noite em em junho de 2011 recebi a ultima parcela do seguro, fui demitida no dia 23/04/2012 gostaria de saber se eu tenho direito do seguro.
Daniela,
depende da data da dispensa do emprego que a habilitou a receber o seguro desemprego.
Para você ter direito novamente, dessa data da dispensa até agora, tem que ter passado um período de 16 meses.
Um abraço.
Ola pedi demissao do meu emprego de 13 meses para entrar em outro, após 7 dias a outra empresa assinou minha carteira,agora tenho 7 messes nela,gostaria de saber se fosse demitida sem justa causa poderia juntar esse meses trabalhados e pegar mais 3 parcelas?
Se possivel mande resposta para meu email [email protected]
Desde ja parabenizo toda equipe por responder todas as nossa duvidas aqui exposta
Sara,
7 meses dão direito a 3 parcelas; 20 meses dão direito a 4 parcelas.
Assim, se somar os dois empregos, você pega mais uma parcela e não 3.
Bem, não há nada na lei que diga que não dá para somar os meses dos empregos nos quais o empregado pediu demissão.
Assim, você teria direito a 4 parcelas.
Um abraço.
Se eu fizer por conta própria um curso profissionalizante, mas a carga horária não atingir exatamente 160 horas, terei direito ao seguro desemprego? Vale curso on-line? Posso recusar uma vaga oferecida pelo SINE caso a oferta do empregador não inclua os benefícios ( plano de saúde e odontológico, convênio com ótica e farmácias ) que me eram oferecidos no emprego anterior mesmo que o salário seja igual ou superior ao que eu recebia? E se no ato da entrevista eu fizer pouco caso do emprego ofertado ( errar propositalmente exames psicológicos, ter propositalmente mal desempenho nas dinâmicas seletivas, em suma dar uma de “bobo” para não ser aprovado para aquela vaga, terei direito ao benefício? Muito Obrigado!
Renato,
os cursos profissionalizantes de 160 horas serão oferecidos pelo governo para determinados trabalhadores, como condição para receberem o seguro desemprego.
Para outros trabalhadores, podem ser oferecidos empregos, ao invés do benefício. Esses trabalhadores podem comprovar que estão fazendo cursos de qualificação como justificativa para não pegarem a vaga oferecida e conseguirem o benefício.
Entenda melhor, lendo o artigo http://empregoenegocio.com.br/seguro-desemprego-2012-somente-com-curso-de-qualificacao/
Um abraço.
OI ! MINHA ESPOSA FOI DEMITIDA DIA 17/11/11 E RECEBEU 4 PARCELAS DO SEGURO !! AI ELA ARRUMOU UM SERVIÇO DIA 12/04/2012 !! E ELA RECEBE A ULTIMA PARCELA DIA 30/04 ! PORÉM ELA NÃO FOI REGISTRADA AINDA ! MAS ELES DIZEM QUE VÃO REGISTRA-LA A PARTIR DO DIA Q ELA ENTROU ! MESMO DEPOIS DE 16 DIAS APOS ELA TER ENTRADO !! ELAS VÃO REGISTRA-LA DIA 2 DE MAIO COM A DATA QUE ELA ENTROU DIA 12/04 E A PARCELA É DIA 30/04 SE ELA PEGAR A PARCELA TERÁ Q DEVOLVER ? MESMO Q ELES A REGISTREM COM A DATA ANTERIOR QUANDO ELA PEGAR A PARCELA PRO SISTEMA DO GOVERNO ELA ESTA PARADA !! E AÍ ? SE POSSÍVEL ME MANDE A RESPOSTA PRO MEU E-MAIL >> [email protected] abraço !
Fabiano,
o recebimento das parcelas as quais o trabalhador tem direito, está vinculado ao tempo de desemprego, conforme pode ser verificado no artigo http://empregoenegocio.com.br/seguro-desemprego-quantidade-de-parcelas-e-novo-emprego/
Se ela receber parcelas indevidas, terá que devolver.
Um abraço.
ola fui registrado por uma agencia de empregos aqui na cidade de franca no dia 13/04/2012 porem estava recebendo o seguro desemprego sera que tenho direito a 5 parcela pois recebi a 4 quarta parcela no dia 16/04/2012
Rogério,
depende do tempo que você ficou desempregado.
Veja o artigo a seguir que descreve sobre isso: http://empregoenegocio.com.br/seguro-desemprego-quantidade-de-parcelas-e-novo-emprego/
Um abraço.
oi fui demitida dia 29/12/2011 sem justa causa ,meu ex patrão não me pagou e nem depositava meu fgts procurei a justiça e minha audiencia saiu agora dia 25/04/2012, minha carteira não estava dada baixa derão baixa em frente ao juiz com a data que fui demitida dia 19/12/2011 estou com a copia da ATA de Audiencia sera que concigo o seguro desemprego? como?
Carine,
Se na sua ação foram solicitadas as questões referente ao seguro desemprego, então deve ter uma decisão quanto a isso.
Têm as questões da falta de depósito do FGTS e o fato de já terem passados mais de 120 dias da demissão.
Você ainda precisa da comunicação de dispensa, fornecida pela empresa, e do termo de rescisão do contrato de trabalho – TRCT;
Vá a um local de requerimento do benefício com a documentação que você tem e veja o que acontece.
Dependendo da situação, é possível que você tenha que entrar com uma ação para receber o benefício.
Um abraço.
Trabalhei 5 meses na empresa, e quando fui receber os meus documentos, a empresa meu deu o requerimento de seguro desemprego {SD} e comunicaçao de dispensa {CD}. nunca recebir seguro, mesmo com 5 meses de firma, vou ter o direito do seguro desemprego ?
abraços
Bruno,
a empresa tem que fornecer as guias para o seguro desemprego quando demite sem justa causa, não importando quanto tempo o empregado trabalhou. Isso porque o empregado pode ter trabalhado em outras empresas, tendo assim o tempo necessário para obter o benefício.
Para saber se você tem direito, leia o artigo http://empregoenegocio.com.br/direito-ao-seguro-desemprego/
Um abraço.
Olá,fui demitida em agosto de 2011 e dei entrada no seguro desemprego em novembro devido a demora da empresa na recisão(documentação errada)recebi a primeira parcela em dezembro seriam a prinipio 5 parcelas.fui contratada no dia 02/01/12 so que continuei recebendo as parcelas que eram depositadas na minha conta, mais a ultima não recebi porque veio uma notificação do Miniterio do trabalho que teria que comparecer a com minha documentação…ao todo fiquei quatro meses parada..sera que vou te que ressasir todas as parcelas ecebidas as 4?
Obrgada!!!
Olá Mirian,
é provável que não. Aparentemente, você recebeu as parcelas devidamente.
O tempo de desemprego é que conta para alguém receber as parcelas as quais tem direito.
Para entender melhor, leia o artigo a seguir, que fala sobre as parcelas a receber do seguro desemprego, quando a pessoa consegue um novo emprego.
http://empregoenegocio.com.br/seguro-desemprego-quantidade-de-parcelas-e-novo-emprego/
Um abraço.
fiz homologaçao no dia 25/11/11 so que nao cheguei a dar entrada no seguro desemprego no momento estou desempregado, ainda posso dar entrada no beneficio
Fabio,
você tem até 120 dias, a partir da demissão, para dar entrada no seguro desemprego.
Um abraço.
Ola, meu marido foi demitido depois de trabalhar por 18 anos, sem justa causa,, deu entrada no seguro e foi estipulado que ele receberia cinco parcelas do seguro com o teto máximo só que este mês o beneficio nao foi depositado.Por que???Ele já recebeu seguro desemprego a mais de vinte anos atras. Ele tem que fazer curso proficionalizante para receber as duas ultimas parcelas? Ate hoje nao esta trabalhando e nao foi oferecido nenhum emprego para el. Desde já agradeço
Adriana,
a princípio deve ser somente um atraso, mas vá até o local onde ele solicitou o benefício, que eles podem informar o motivo do atraso ou suspensão do benefício.
Um abraço.
boa noite trabalhei em uma empresa 12 anos e fui demitido. sohqe eu gostaria de descansar alguns meses sera qe eu consigo receber meo seguro desemprego e depois de uns 2 meses arrumo outro trabalhO?
obrigadO
ass Rodrigo
Olá Rodrigo,
eles podem lhe oferecer um emprego quando você solicitar o benefício, ou a qualquer momento durante o recebimento do seguro desemprego.
Um abraço.
ola,eu trabalhei em uma empresa 16 meses e fui demitida dia 16/12/2011 fiz a homologação dia 25/01/2012 mas não dei entrada no seguro desemprego porque arrumei outro emprego.mas não deu certo este novo emprego,posso recorrer e dar entrada no seguro sendo que ainda não se passou 120 dias?
Olá Maria,
se você não pediu demissão desse segundo emprego, pode solicitar o seguro desemprego do primeiro.
Um abraço.
OLA!ESTOU COM UMA DUVIDA ESTOU RECEBENDO O SEGURO DESEMPREGO VOU SER REGISTRADO NO DIA 04/04 E RECEBO O SEGURO NO DIA 17/04 VOU TER DIREITO AO SEGURO. OBRIGADO
Olá Carlos,
quando você consegue um emprego durante o recebimento do seguro desemprego, tem que ver o tempo que você permaneceu desempregado para saber quantas parcelas vai receber daquelas que tem direito.
Veja o artigo a seguir que contém uma tabela de tempo de desemprego versus parcelas a receber.
http://empregoenegocio.com.br/seguro-desemprego-quantidade-de-parcelas-e-novo-emprego/
Um abraço.
Boa tarde!
Fui demitida de uma empresa onde eu trabalhava a 3 anos e 10 meses e estou cumprindo aviso ate o dia 17/04/12. Eu vou ter direito ao seguro? ou vou ter que pegar outro emprego?
Olá Priscila,
você tem direito a 5 parcelas, mas eles podem lhe oferecer um emprego e, caso você consiga a vaga, o benefício ficar suspenso.
Um abraço.
Fui demitida em março, exatamente a 14 meses da data de demissão que gerou o recebimento do último seguro. Não tenho direito a nenhuma parcela do seguro? também não poderei tentar a recolocação com essas vagas oferecidas com a nova lei? estou com as guias marrom e verde cedidas pela empresa.
Obrigada!
Cibele,
infelizmente você não tem direito ao benefício. No entanto, eles podem ajudá-la em uma recolocação.
Vá a um local de solicitação do benefício para obter informações.
Um abraço e boa sorte.
Boa noite!
Vou dar entrada no meu seguro desempreho amanhã, faço faculdade e fui demitida para procurar estagio na minha area, eles irão me indicar para mesma vaga do trabalho anterior? Obrigada!
Thais,
se existir alguma vaga eles podem indicar, mas você deve explicar a sua situação. Talvez o estágio possa entrar como aperfeiçoamento e eles liberarem o benefício.
Um abraço.
essa nova lei é complicada, tem seus beneficios, mas tambem tem suas desvantagens, por exemplo, eu sai de um emprego agora de vigia de portaria noturno, por 1 ano e 10 meses, não quero mais essa area, ai chego para dar entrada no seguro, o governo quer arrumar outro desse para mim, é claro que ele sabe que o homem tem familia e despesas para pagar, coisa que o dinheiro do tempo de serviço nem sempre cobre, ai ele espera o dinheiro do seguro para tomar um curso e se qualificar, mas não pode, porque o governo quer botar ele na mesma area de trabalho! ai é super complicado!
Hélio,
você pode explicar que quer mudar de área e eles podem conseguir um emprego nessa nova área.
Além disso, é possível que seu curso de qualificação possa valer como argumento para não aceitar algum emprego oferecido.
Um abraço.
Olá, serei demitida no mês que vem porque entrei para o programa escola da familia e não poderei mais trabalhar aos domingos e sábados, e a minha mãe fará uma cirurgia em maio e eu precisaria ficar em casa cuidando dela por um mês, será que se por essas razões eu rejeitar os empregos oferecidos pelo SINE, eu posso receber as parcelas do seguro desemprego? Já estou na empresa há 5 anos.
Obrigada!!!
Olá Elisabete,
é provável que essas razões não sejam suficientes para rejeitar um emprego, mas não custa tentar.
Um abraço.
Olá boa tarde, meu marido trabalhou durante 11 anos em uma empresa, na qual recebia na faixa de +/- R$1.200,00, ele foi demitido no dia 10/03/2012, tera direito ao seguro desemprego em qual valor? quantas parcelas? e qual sera o motivo para ele ter esse beneficio negado, uma vez que em nossa cidade (Ubá MG), nao tem outra empresa no ramo de cozinhas de aço?
Grata Abraços!
Olá Nany,
seu marido terá direito a 5 parcelas de R$ 908,02.
Como diz o artigo, eles podem arrumar um emprego, ao invés de conceder o benefício.
Se ele achar que o emprego oferecido não condiz com a sua profissão e mesmo assim eles insistirem, ele pode entrar na justiça.
Um abraço.
Oi
Boa Tarde, começei a trabalhar no dia 10/5/2011 e sai 6/3/2012
Gostaria de saber quantas parcelas de seguro desemprego recebo.
Fui dispendida sem justa causa.
Brigaddu
Katrynne,
considerando esse período, você tem direito a 3 parcelas.
Um abraço.
Ola! Minha mãe completou 60 anos este mês, até então trabalhava de carteira assinada, porém há duas semanas foi demitida, retirou seu FGTS e encaminhou o seguro desemprego. Agora ela está apreensiva para encaminhar sua aposentadoria, pois tem medo que ao dar inicio ao processo de aposentadoria, seu seguro desemprego seja suspenso. Sei que não pode receber dois beneficios, mas, enquanto ela encaminha a aposentadoria ela pode ficar recebendo o seguro. Essa é dúvida: Assim que encaminhar aposentadoria ela pode ter o seguro suspenso, mesmo sem estar com o processo de aposentadoria concluido?
Olá Vanderléia,
a lei fala sobre estar aposentada e não poder receber o seguro desemprego e não sobre o encaminhamento da aposentadoria e não poder receber o seguro desemprego.
De qualquer forma, vá ao local onde foi encaminhado o pedido do benefício do seguro desemprego para confirmar.
Um abraço.
Fui contratado por 6 meses mas me dipensaram no 3 mês. Quais são os meus direitos?
Olá Cláudio,
os seus direitos são os mesmos da rescisão do contrato de experiência por parte do empregador.
Leia o artigo a seguir para conhecer seus direitos:
http://empregoenegocio.com.br/direitos-de-quem-pede-demissao-ou-e-demitido-no-contrato-de-experiencia/
Um abraço.
Fui contratada pela Empresa no dia 13.12.2011 e fui demitida no dia 11.02.2012 qdo iria completar os 3 meses. Porém foi uma demissão constragedora, pois é um Hipermercado e eu estava trabalhando normalmente já tinha aberto o meu Caixa quando me chamaram pra me dar a demissão. O q devo fazer? Quais os direitos que eu tenho? A Empresa pode dar uma demissão desta forma? Pois antes de eu entrar pra esse Hipermercado eu estava Empregada e me prometeram que a vaga seria efetiva. Me dedicando a Empresa da forma em que me dediquei quero saber o q fazer, para receber cada centavo que me devem. Me ajudem por favor c urgênciaaaaaaaaaaaaaa… Agradeço desde já!
Érica,
tem que ver de quanto tempo era o seu contrato de experiência, pois isso vai determinar se eles terminaram o contrato antes do término, no término ou após o término. Com isso, você vai poder saber quais os seus direitos, conforme pode ser verificado no artigo http://empregoenegocio.com.br/direitos-de-quem-pede-demissao-ou-e-demitido-no-contrato-de-experiencia/ que fala sobre os direitos no contrato de experiência.
Quanto a forma como foi demitida, se eles lhe chamaram em separado e comunicaram sua demissão, não creio que possa configurar constrangimento.
De qualquer forma, se você se sentiu constrangida, procure um advogado.
Um abraço e boa sorte.
Oie trabalhei 2 anos e meio em uma empresa e fui demetido, meu salario era de 1200,00 e meu cargo de assist. administrativo. Me negaram o seguro por que não concordei com as a propostas de trabalho cujo os salários era menos que 800,00. Eles estão corretos em fazer isso? eu posso fazer alguma coisa?
Olá Lucas,
você pode recorrer à Justiça. Procure um advogado.
Um abraço e boa sorte.
estou trabalhando registrada faz 1 ano, gostaria de saber se tenho deireito ao seguro desemprego e qual o numero de parcelas.
Gislaine,
se você for dispensada sem justa causa, tem direito a 4 parcelas.
Um abraço.
Se eu fizer intercambio, poderei ir para as entrevistas… posso alegar que estou realizando curso de qualificação profissional?
Olá João Paulo,
só vendo com o pessoal do SINE.
Um abraço.
Quero tirar uma dúvida sou técnico em agropécuaria fui demitido da empresa, na qual tive direito a 5 parcelas, no entanto não conseguir emprego na aréa até o momento, e quando tento outra aréa não consigo pelo fato de muito experiência na aréa, o que devo fazer? têm como ou consequir o direito a mais alguma parcela no seguro, devido não haver emprego na aréa de atuação? me responda por favor, desde já agradeço.
Anderson,
são no máximo 5 parcelas.
Um abraço.
outra coisa e mesmo que eles me indicam um novo emprego, la nao tem as profissoes que eu exerço. e ai?
Olá José,
provavelmente vão lhe conceder o benefício.
Um abraço.
ola boa tarde! gostaria de saber uma coisa! fui demitido e vou voltar pra minha cidade e la nao tem sine, como funciona? posso da entrada la? obrigado
Olá José,
sim pode.
Um abraço.
Oi,tenho duas dúvidas…
Fui Demitido no dia 14/01/2011, dei entrada no seguro, e recebi a ultima parcela dia 28/06/2012, logo fui admitido em outra dia 12/07/2011, mas serei demitido dia 12/06/2012, porque o contrato é um ano, gostaria de saber se esses 16 meses do prazo contam a partir de qual data? quando poderei dar entrada em um novo seguro?
A outra dúvida é: quando eu for dar entrada no seguro, tenho que ir em 3 firmas atras de emprego pra depois dar entrada? ou assim q eu sair posso ir direto da entrada no seguro? e receberei quando der entrada, ou eles so aceitam depois das 3 entrevistas?
Desde ja agradeço…
Olá Bismarck,
os 16 meses contam a partir da data da demissão. Após a demissão, você poderá solicitar o benefício.
Não precisa ir em 3 firmas. Você solicita o benefício e, se eles não tiverem nenhuma vaga, receberá normalmente.
Um abraço.
me tira uma duvida. eu trabalhei em uma empresa durante 1 ano e 6 meses.. mais nesse tempo diz cursos, me profissionalizei.. pra pode entra no mercado de trabalho.. e agora me diz como fica? se eu fiz curso, estudei, obtive uma “profissao” , e na minha carteira esta outra sendo que nao e o que eu qero? sendo q preciso do seguro pra me manter ate consegui emprego na area dos cursoso q fiz..? como fas agora? em.. que pais hipocrita meu deus qem trabalho so pra estuda se ferra? pq tem registro de ex: aux de pro.. agr vai fica o resto da vida nisso? meu deus q ridiculo.. como fas pra pega o seguro ou emprego na area q se profissionalizou..?
Robson,
você pode solicitar o emprego nessa nova área.
Um abraço.
humm… entao tem como eu pedi vaga pra tal area.. ex: desenhista cad…? mesmo tendo outro tipo de registro na carteira..
precisa apresenta o certificado dos cursoso algo do tipo? grato pela resposta..
Robson,
você vai ter que aceitar o piso salarial dessa nova área. É importante demonstrar que você está qualificado.
Um abraço.
Oi bora Tarde!
Fui mandada embora no começo de fevereiro.trabalhei na empresa por 1 ano e 11 meses,tenho direito ao seguro né? E gostaria de sabe rtambém se na capital de São Paulo já funciona a nova regra do seguro desmprego. Obrigada.
Oi Andressa,
tem direito, sim.
A nova regra funciona para São Paulo.
Um abraço.
Boa noite gostaria de saber quando essa lei vigorou , bom eu tenho três anos e uma empresa e vou ser demitida vou ter direito de seguro desemprego . grata .
Thais,
É claro que vai, mas eles podem lhe oferecer um emprego.
Um abraço.
Olá..eu moro no Mato Grosso, onde trabalho, e quero voltar pra Goiás, meu estado! e quero que me mandem embora da empresa! Dessa maneira eu tenho possibilidade de receber o seguro desemprego? Mesmo com a nova regra?
Elison,
eles podem lhe oferecer um vaga em Goiás.
Um abraço.
bom dia, sou aposentada por tempode serviço, e trabalho de carteira assinada, se for madada embora do novo emprego tenho direito a seguro desemprego?
Vera,
o seguro desemprego não é pago para quem está aposentado.
Um abraço.
Bom, eu trabalhei na empresa durante 8 meses tenho direto a auxilio desemprego mais posso da entra no auxilio desemprego ou tenho que fazer alguma entrevista primeiro ?
Oi Alex,
pode dar entrada.
Um abraço.
Eu sou trabalhadora rural,
queria saber
se a lei do seguro desemprego
vigora para esses trabalhadores,
pois fiquei sabendo que em vez do pagamento
o governo arrumariam outro emprego.
muito obrigado!
Eliane,
o trabalhador rural tem direito ao seguro desemprego. Assim como no caso dos trabalhadores urbanos, pode ser oferecido outro emprego, antes de conceder o benefício.
Um abraço.
entrei no emprego no dia 22 de agosto de 2011 e sai nodia 01 de fevereiro de 2012 sera que tenho direito oa seguro desemprego?
Guiomar,
levando em conta seu último emprego, você não tem direito.
Um abraço.
Mesmo com essas alterações, continua sendo requisito para o recebimento de seguro desemprego que a pessoa tenha trabalhado no mínimo 6 meses ou houve alguma modificação em relação a isso?
Obrigada
Oi Cláudia,
continua os mesmos 6 meses mínimos.
Um abraço.
Bom dia!
Vou ser mandada embora porque vou morar em outro estado,essa é uma boa justificativa para pegar o seguro desemprego?
Ana Paula,
O fato de você ir morar em outro estado, não serve de justificativa para não aceitar uma oferta de emprego nesse novo estado.
Um abraço.
Dou prioridade ao emprego, mas posso fazer o pedido de emprego mesmo que seja para atuar em outra area?
E o salario sera correspondente ao que recebo atualmente?
Oi Fernando,
Sim, pode solicitar para atuar em outra área e o salário será correspondente a essa outra área.
Um abraço.
e sobre o fundo de garantia ??? Podemos sacar sem preucupaçoês..?
Eder,
com essa implementação da lei, não mudou nada com relação ao FGTS.
Um abraço.
ola;dei a entrada no meu seguro e foram liberadas 5 parcelas,mas me falaram que preciso comparecer ao sine no minimo 3 vezes por mes ou posso perder o beneficio.sou obrigada ir 3 vezes antes de pegar cada parcela?
obrigado!!!!
Oi Simone,
eles entregaram essa orientação por escrito? Não há nenhuma referência na lei de que o benefício é suspenso caso o beneficiário não compareça ao SINE 3 vezes por mês.
Um abraço.
Boa tarde,
eu achei mto boa essa nova lei, porém me deixou dúvidas, ainda mais na minha fase atual…
eu sai do emprego, e estou pra dar entrada no seguro, porém, estou me mudando pra São José dos Campos (SOU DE SANTOS), como posso dar entrada em Santos, se vou morar em São José? Eu poderia dar entrada em São José, e receber as propostas de lá? Eu não sei oq fazer!!! Por favor,me tirem essa dúvida urgente!!!!!! Obrigada! Paula
Paula,
procure o SINE. Eles podem orientá-la melhor nessa situação. O certo que você não receberá propostas de Santos.
Um abraço.
Meu filho tem 2 empregos com carteira assinada, se for demitido de um deles vai receber o seguro desemprego?
Josiane,
o seguro desemprego é para quem não está empregado. Nesse caso, o seu filho não teria direito.
Um abraço.
ha e para quem comprovar que esta em um curso especialização,tem que ser no mesmo horário de serviço…ou também pode ser noturno,para não receber proposta,e não ter perigo de cortar o beneficio caso negue
Maria,
o negócio é você ter provas de que está estudando: leve o comprovante de matrícula e informações sobre duração do curso, conteúdo etc. O fato de você ainda não ter começado as aulas ou o curso ser noturno, pode ser um complicador.
Seria interessante você comentar aqui o resultado sobre o seu pedido.
Um abraço e boa sorte.
oi fui demitida e vou dar entrada no seguro dia vinte,vou fazer um curso de especialização na minha areá mas não começou as aulas,será que o comprovante de matricula serve ou tenho que estar estudando,para não receber proposta e não cortarem meu beneficio caso eu recuse , as aulas começão em fevereiro ,que documento levar ?
Boa tarde, trabalhei por 29 meses, nunca recebi seguro e fui demitida pq faltava muito por minha filha de 3 anos estar fazendo tratamento medico e isto me obrigava me ausentar da empresa por pelo menos 4 vezes no mês ela ainda não estuda e não tenho com quem deixa-la ou acompanha-la ao medico sera que tenho direito ao seguro ou vão me oferecer vaga de emprego mesmo que continue faltando ao trabalho?
Mandy,
você tem direito ao benefício, mas eles podem oferecer emprego.
Se você não for aprovada na seleção do emprego oferecido, eles podem oferecer outro ou pagar o benefício.
Boa sorte.
Fui demitido em dezembro de 2011 e em feverreiro de 2012 vou fazer um
operação de ernia. Posso encaminhar o auxilio doença recebendo o seguro desemprego?como funciona.
Claudemir,
Os únicos benefícios da Previdência Social que podem ser acumulados com o seguro-desemprego são a pensão por morte, o auxílio-reclusão e o auxílio-acidente.
Um abraço.
Uma nova pergunta:Tenho direito a 4 parcelas do seguo desemprego.Estou aguardando a 3ª,que está em atraso.Entrei em contato com a Caixa e fui orientada a ir ao MTE,para saber o motivo de não ter recebido até o momento.Não me foi ofertada vaga de emprego alguma,e agora soube que estou grávida.O pagamento pode ser cancelado?Ainda faltam 2 parcelas para eu receber.Mais uma vez,obrigada.
Grasiela,
o fato de você estar grávida não influencia no recebimento das parcelas.
Muitas pessoas estão reclamando de atraso nas parcelas.
O negócio é ir no MTE.
Boa sorte.
Boa tarde!
Gostaria de tirar uma duvida. Estou trabalhando no momento e estou gestante, irei sair de licença maternidade em abril, farei 1 ano na empresa em maio. Quando ganhar meu pequeno principe vou querer sair da empresa para dedicar uns meses a mais para meu filhote, no caso se quando vor dar entrada ao seguro-desemprego e eles me ofereçer outra vaga no mesmo ramo, coisa que não gostaria mais. Perco o seguro por querer dedicar-me alguns meses a mais para meu filhote???
Daiane,
lembre-se que se você pedir demissão, não terá direito ao seguro desemprego.
Quanto ao argumento de não aceitar um emprego para cuidar do seu filho, não é uma justificatival legal, conforme a lei.
Um abraço.
Não que eu peça demissão mas sim que me demitam…
Então vamos todos bater palmas para os nossos governantes que além de receberem salarios super altos que poderia melhorar o nosso Brasil vão receber tambem de caixinha nosso seguro desemprego…
Parabens por mais está conquista…
Gente que acha que seguro-desemprego é fonte de renda. Até quando?
Gostaria de saber o seguinte,trabalho numa empresa no caso com salario/plano de saude/vale mercado e participaçao nos lucros,se eu ficar desempregado e eles indicarem uma empresa sem os 2 ultimos beneficios(vale e participaçao),eu posso negar a mesma?
Leandro,
é muito difícil eles aceitarem esse tipo de argumentação para a sua negativa.
Um abraço.
boa tarde gostaria de saber tb,quando eu for dar entrada no seguro desemprego e eles me ofereçe emprego na minha mesma area e funçao mas ser for em uma empressa ruim pois sou motorista de tranporte de passageiro( onibus)e o quer mas tem aqui no rio de janeiro é empressa ruim quer não cumprir com á lei não paga hora extra,não tem plano de saúde te obrigar á dobrar não te paga nem deixa vc tirar hora de almoço uma verdadeira escravidão eu não vou poder recusar?pois sei qual é á empressa boa quewr paga hora extra te dar plano de saúde cesta basica valorizar o trabalhador e se essa empressa não tiver vaga vou ter quer aceitar trabalhar em qualquer porcaria,em qualquer empressa?
Elias,
você deve expor a sua situação na hora que eles oferecerem o emprego.
Um abraço.
OLA!
TENHO UMA DUVIDA. SOBRE A LEI PARA SACAR O SEGURO POIS TOMEI CONHECIMENTO HOJE.
MAS EU PEGUEI MEU ACERTO TRABALHISTA E ME MATRICULEI EM 2 CURSOS UM DE INGLES QUE E NA PARTE DA MANHA, E O OUTRO E NUM DE APERFEIÇOAMENTO NA AREA QUE ATUO QUE E A TARDE.
CASO ME OFEREÇAO UM EMPREGO COMO FAREI POIS UM DURA 1 ANO E O OUTRO DURA 6 MESES.
OBRIGADO
Saulo,
para ter direito ao benefício, você tem que ter sido demitido.
Se oferecerem um emprego, você terá que explicar que está fazendo cursos de aperfeiçoamento.
Um abraço e boa sorte.
Na cidade de Penápolis, estado de São Paulo essa lei está vigorando?
Gostaria de saber se eu entrar num curso de cabeleireiro, e quiser me dedicar somente ao curso terei direito ao seguro desemprego?
Cristiani,
para ter direito ao benefício, você tem que ter sido demitido de um emprego. Não basta simplesmente fazer um curso.
Um abraço.
ola eu gostaria de saber, que hoje estou em uma firma , e pretendo trabalhar em meu negocio proprio, eu tenho direito de receber o seguro para eu ser meu patrão e investir no meu proprio negocio?
Carlos,
o benefício é para quem não tem rendimentos.
Um abraço.
tomei conhecimento da nova lei sobre o seguro desemprego. face ao assunto em epigrafe, gostaira de saber no caso do trabalhador de carteira assinada, mas na condicao de aposentado, em qual quadro ele ficaria para tomar as providencias cabiveis que o casor requer. aguardo um desfecho por parte de Vsa. Pois dentre em breve vou estar na condicao de demissionario. Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevome atenciosamente. Jorge Luiz Goncalves.
Jorge,
como você está recebendo aposentadoria, não tem direito ao benefício.
Um abraço.
ola boa noite na minha cidade não tem o sine e não pasa de vinte mil abitante com o governo fais nese caso
Valmir,
Quando o trabalhador procurar o Ministério do Trabalho ou a Caixa Econômica eles vão verificar os empregos.
Um abraço.
boa noite,trabalhei,4anos,e10 meses eu fui mandada embora assinei os papéis hoje dia 27/12/2011 e eu nunca cheguei a pegar seguro desemprego e gostaria de saber se janeiro,de,2012 vou ter direito a receber o seguro desemprego muito obrigada boa noite e boas festas…
Daiana,
você tem até 120 dias para solicitar o benefício.
Um abraço, e boas festas para você também.
não consigo sacar meu seguro, ja tem tres meses que eu dei entrada e deu erro no nome da mae ,fui no ministerio do trabalho resolvi o erro e ja faz um mes que passo o cartão e não sai nada o que fazer??? estou cheia de dividas,
Rosinete,
infelizmente você tem que continuar tentando resolver o problema. Vá novamente ao Ministério do Trabalho para ver o que está acontecendo.
Boa sorte.
Bom dia, gostaria de saber se a lei e nacional e vigora em todos os estados?
Olá Augusto,
a nova lei é para todos os estados.
Um abraço.
pedi para ser mandada embora do meu serviço,trabalhei la por 6 anos e meio,gostaria de ter feito um curso porem não tinha tempo a carga horaria era de 11 horas…por isso optei em pedir demissão para me qualificar profissionalmente…não pretendo trabalhar para dedicar-me ao estudo será que recebo o beneficio…
Fernanda,
o benefício é apenas para quem é demitido.
Um abraço.
Estou saindo do emprego atual. Faço faculdade. Eles oferecem estágio também? Será que terei direito ao seguro, ou faculdade não é um curso de qualificação profissional?
Lene,
para saber se você tem direito ao benefício, acesse http://empregoenegocio.com.br/direito-ao-seguro-desemprego/
Um abraço.
Trabalhei quatro meses em um emprego registrado,e fui mandada embora,logo já arrumei outro e trabalhei mais 2 meses e fui mandada embora, faz um mês que estou desempregada, tenho direito ao seguro de desemprego?
Flavia,
a princípio você tem direito a 3 parcelas. Pegue a sua documentação e procure o SINE ou uma agência da Caixa.
Um abraço.
Olá, estava recebendo o seguro e na ultima parcela que foi esse mes não caiu o dinheiro será que é por causa da nova lei, mas não tenho como trabalhar no momento estou com filhos gemeos eles tem 1 ano não tem com quem eu deixar, mesmo assim perco esta ultima parcela?
obrigada..
Fernanda,
se o SINE não lhe ofereceu emprego e você não está trabalhando, não há porque não receber.
Uma abraço.
Estou meio desatualizada. Quando entrou esta lei? Eu tinha nove meses de trabanho registrado, será que eu consigo receber o seguro? Ainda é a partir de 6 meses que posso requerer o benefício?
Luciane,
conforme diz o artigo, a lei continua a mesma. Apenas vão ser oferecidas vagas de emprego ao desempregado e caso esse não aceite, o benefício será cancelado.
Um abraço.
venceu a primeira parcela,pra liberarem a segunda parcela eu tenho que conparecer no sine ou nao precisa?
Oi Luiz,
não precisa.
Um abraço.
ESSA NOVA LEI É MUITO BOA PORÉM ESTOU PREOCUPADA POIS CASO SEJA MANDADA EMBORA DO MEU TRABALHO PREDENTO ME QUALIFICAR MAIS PROFISSIONALMENTE DESEJO FAZER UM CURSO DE INGLÊS E O EXCEL MAS AVANÇADO SOU OPERADORA DE CAIXA QUERO UM EMPREGO QUE NÃO SEJA MAS NESSE RAMO (CAIXA) É POSSÍVEL CONSEGUIR UM OUTRO NA ARÉA QUE TENHO VONTADE? ( RECEPCIONISTA, OPERADORA DE TLM, AUX DE ESCRITÓRIO, TELEFONISTA)
Olá Lucimara,
Pode, mas eles também podem oferecer na área atual.
Um abraço.
bom vou tentar ser o mais claro possivel, fui mandado em bora e tenho 2 meses pra dar entrada no beneficio certo? porem consegui particularmente um novo emprego ao qual nao me adaptei, por ser outro ramo.Eles me mandando embora eu ainda posso dar entrada ou perdi o beneficio?
Ivanildo,
você tem até 120 dias para dar entrada no seguro desemprego.
Você pode dar entrada, mas eles podem utilizar os salários do último emprego para calcular o benefício.
Um abraço.
Olá,boa tarde!
Fui demitida do emprego dia 02/12,em fevereiro irei iniciar o ultimo semestre da faculdade de Administração de Empresas,e devido ao emprego anterior não conseguia me dedicar ao TCC,trabalhos e relatórios finais.Em janeiro começarei um curso de excel avançado,será que essas atividades entram naquele critério de cursos de qualificação profissional,onde é permitido o pagamento do benefício?
Erica,
a lei não fala sobre os cursos. Só indo no local onde você vai solicitar o benefício e verificar se o curso tem relação com a sua qualificaçõa profissional.
Um abraço.
e se eu nao gostar do novo chefe ou patrao
nao tenho condisao financeira de construir em outra cidade o governo vai me da um teto ou casa pra min mora
Rogério,
o emprego oferecido tem que ser na mesma cidade.
Um abraço.
E, se eu pedir pro meu patrão me mandar embora, porque desejo mudar radicalmente de ramo, de profissão? e o governo me oferecer uma vaga no ramo atual? mas que o meu propósito seria mudar de profissão, procurar serviço em um outro ramo? Como ficaria meu caso? Eles me encaminhariam para uma vaga nesse outro ramo pela qual eu quero trocar??? Entendeu?
Claudinéia,
eles vão oferecer a vaga no ramo antigo. Você também pode pedir no novo ramo.
Um abraço.
Eu trabalhei em varios empregos, trabalhei em metalurgica e no momento estou trabalhando como costutreira e tenho problemas de coluna… nao tenho como ficar sentada e nao consigo trabalhar em serviço nenhum. Eu preciso procurar algum medico papra ele me afastar?
Irani,
Sim, você tem que procurar o INSS.
Um abraço.
Eu fui demitida e faço faculdade de direito eu tenho direito do beneficio
Sônia,
se você atender às demais condições, sim, você tem direito ao seguro desemprego. Mas eles podem oferecer um emprego a você.
Veja as condições em http://empregoenegocio.com.br/direito-ao-seguro-desemprego/
Um abraço.
estou querendo pedir as contas para poder fazer um curso neste caso vou ter direito a receber o seguro desemprego?
Giovana,
O seguro desemprego é somente para quem é demitido.
Um abraço.
fiquei sabendo que o numero de parcelas de seguro agora sao 7 parcelas,e verdade.
Edgar,
o máximo são 5 parcelas.
Uma abraço.