Quantidade de parcelas do seguro desemprego a partir de 2015
Saiba como calcular a quantidade de parcelas do seguro desemprego, segundo os meses trabalhados, para as dispensas ocorridas a partir de 17/06/2015.
A Lei 13.134/15 dispõe que, para o cálculo da quantidade de parcelas, deve ser utilizado o total de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à data da dispensa.
Os trabalhadores que comprovarem vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, terá direito a uma quantidade de parcelas, conforme tabela a seguir:
QUANTIDADE DE PARCELAS MENSAIS, SEGUNDO OS MESES TRABALHADOS
(REGRAS VÁLIDAS PARA DISPENSAS OCORRIDAS A PARTIR DE 17/06/2015)
Solicitação do Benefício | Quantidade de Meses Trabalhados | Quantidade de Parcelas |
Na primeira vez |
No mínimo 12 e no máximo 23 meses | 4 |
No mínimo 24 meses | 5 | |
Na segunda vez |
No mínimo 9 e no máximo 11 meses | 3 |
No mínimo 12 e no máximo 23 meses | 4 | |
No mínimo 24 meses | 5 | |
A partir da terceira vez |
No mínimo 6 e no máximo 11 meses | 3 |
No mínimo 12 e no máximo 23 meses | 4 | |
No mínimo 24 meses | 5 |
Os meses trabalhados não precisam ser consecutivos. Portanto, para determinar a quantidade de parcelas, podem ser utilizados os meses trabalhados em empregos anteriores, desde que estejam dentro do período de referência de 36 meses, contados da data da dispensa atual.
Contudo, se os meses trabalhados em empregos anteriores já foram utilizados em solicitações anteriores do seguro desemprego, eles não podem ser utilizados, mesmo que estejam dentro do período de referência de 36 meses.
Para ver a tabela com as quantidades de salários e meses trabalhados necessários para o trabalhador ter direito ao seguro desemprego a partir de 2015, conforme o número da solicitação do benefício, acesse Direito ao seguro desemprego a partir de 2015. Novas regras.
Você soube nesse artigo como calcular a quantidade de parcelas do seguro desemprego, segundo os meses trabalhados, para as dispensas ocorridas a partir de 17/06/2015.
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