Seguro Desemprego. Retomada do recebimento das parcelas
Seguro desemprego. Veja como fazer a retomada do recebimento das parcelas do seguro desemprego, após demissão ou término do contrato do novo emprego.
POSTAGEM ATUALIZADA com as regras do Seguro Desemprego, válidas a partir de 17/06/2015 – Lei 13.134/15
Se você estava recebendo seguro desemprego e teve seu benefício suspenso por reemprego, pode solicitar a retomada do recebimento das parcelas restantes, se for demitido sem justa causa ou ao término do contrato temporário, experiência ou prazo determinado do novo emprego.
Requisitos para solicitar a retomada do recebimento das parcelas
1) A rescisão do contrato de trabalho do novo emprego deve ser por demissão sem justa causa ou por término de contrato (temporário, experiência ou prazo determinado);
2) A data da dispensa ou término de contrato desse novo emprego deve estar dentro do período aquisitivo de 16 meses, contados a partir da data da dispensa do emprego que deu origem ao seguro desemprego.
Assim, se um trabalhador tiver seu benefício suspenso por reemprego e voltar a ser dispensado sem justa causa ou ocorrer o término do contrato de trabalho do novo emprego, pode solicitar a retomada das parcelas, desde que a data da dispensa ou término de contrato ocorrer até o último dia do período aquisitivo.
Exemplo:
- Um empregado dispensado em 05/09/2012 solicita o seguro desemprego;
- Durante o recebimento das parcelas, é admitido em novo emprego, tendo seu benefício suspenso;
- Se até 04/01/2014, data em que termina o período aquisitivo, o empregado for demitido sem justa causa ou terminar o contrato desse novo emprego, ele pode solicitar a retomada do recebimento das parcelas.
3) O código de afastamento para o seguro desemprego do novo emprego, no caso de demissão sem justa causa, deve ser 01 e, no caso de término de contrato, deve ser 04.
O empregado deve ficar atento ao código de afastamento preenchido pela empresa no TRCT, no caso dele decidir não continuar ao término do contrato de experiência. É que muitas empresas não colocam código 04, entendendo que o empregado pediu demissão.
Não sendo código de afastamento 01 ou 04, o trabalhador não pode solicitar a retomada do recebimento das parcelas.
Fornecimento das guias do seguro desemprego
No caso de demissão sem justa causa, mesmo que durante o contrato de experiência, o empregador é obrigado a fornecer as guias do seguro desemprego, juntamente com o TRCT.
Já no caso de término de contrato, o empregador não fornece as guias do seguro desemprego, mas é obrigado a fornecer o TRCT.
Local e Documentos para a retomada do recebimento das parcelas
Os locais para solicitar a retomada do recebimento das parcelas são os mesmos da solicitação do seguro desemprego:
- Nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal.
Os documentos de identificação também são os mesmos da solicitação do seguro desemprego:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista;
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
Demais documentos:
- No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador deve levar o TRCT e as guias do seguro desemprego do novo emprego;
- No caso de término de contrato, o trabalhador deve levar o TRCT do novo emprego.
Prazo para solicitar a retomada do recebimento das parcelas
O prazo é de 120 dias, após a data da dispensa ou data de término de contrato do novo emprego.
Você viu nesse artigo como fazer a retomada do recebimento das parcelas do seguro desemprego, após demissão ou término do contrato do novo emprego.
Direito ao Seguro Desemprego
Veja se você tem direito ao seguro desemprego. Saiba onde requerer o benefício e quais os documentos necessários, lendo o artigo Direito ao seguro desemprego – Locais e documentos.
Seguro Desemprego
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Alteração na Lei do Seguro Desemprego pode exigir curso de qualificação
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161 comentários para Seguro Desemprego. Retomada do recebimento das parcelas
Comentários encerrados. |
Bom dia.Em julho do ano passado eu recebi a 3 parcela do seguro desemprego ,nao precisei pegar as outras 2 pois fui empregada novamente.Dia 03 de outubro agora acaba a obra onde estou trabalhando,e ja sei que seremos dispensados .Gostaria de saber se nesse caso eu teria de dar nova entrada para receber mais 5 parcelas oou se eu ficaria com as 2 restantes,pois nao sei se os 16 messes é contado a partir da data de concessao do seguro desemprego ou a seu termino.De julho até outubro dão os 16 messes,e a data na carteira será novembro por causa do aviso previo indenizado.Por favor ,se o Senhor puder tirar essa duvida minha,aguardo.Muitissimo obrigada
Dira,
Os 16 meses começam na data da dispensa do emprego que deu origem ao seguro desemprego.
Como já passou os 16 meses, terá que solicitar um novo benefício.
Um abraço.
Boa tarde! Fui demitida em 03/06/2014 com aviso indenizado projetado até 06/07/2014. Dei entrada no seguro em 29/07/14 porque aguardei a homologação. Tenho 4 parcelas à receber, a primeira libera amanhã 29/08/14. Vou ser registrada segunda feira (01/09/14), li em outro artigo de vocês que tenho direito pelo tempo de desemprego contando da data de dispensa a mais duas parcelas, minha dúvida é: essas parcelas vou sacar normalmente ou ficaram suspensas e terei que dar reentrada se for demitida?
Vanessa,
Elas serão depositadas nas datas agendadas e você vai sacar normalmente.
Um abraço.
Sai da empresa em que estava no dia 20/07 e dei entrada no seguro desemprego e no dia 20/08 comecei a trabalhar em outra empresa,queria saber se eu for mandado embora dessa empresa sem justa causa,eu posso receber as parcelas do meu seguro desemprego?
Mateus,
Se a data da dispensa(último dia trabalhado) foi em 20/07 com reemprego em 20/08, vai poder receber a primeira parcela. SE sair por término de contrato ou for mandado embora em até 16 meses após 20/07, pode requerer as demais parcelas.
Um abraço.
Sai da primeira empresa dia 01.08.2013, dei entrada no seguro, logo arrumei outro emprego em 19 . 08 2013. Qdo fui a caixa em set receber atrasados pq fui dispensada em época de dissidio recebi uma parcela do seguro pq a nova empresa ainda não havia passado meus dados no cages algo assim. Entao recebi uma parcela indevida. Hj estou novamente desempregada, se devolver esta parcela, terei direito ao seguro desemprego?
Cintia,
Tem que ver se você preenche os demais requisitos para ter direito.
Vá ao MTE e tente negociar a compensação da parcela devida nas parcelas a receber.
Um abraço.
Olá,
Fui demitida no dia 25/05/2014 saquei meu FGTS porém não encaminhei meu seguro desemprego. Comecei a trabalhar novamente em 08/07/2014 com contrato de experiência até 05/10/2014. Gostaria de saber até quando posso retomar minhas parcelas do seguro desemprego e se eu pedir demissão posso fazer esse procedimento também ou só por fim de contrato e demissão sem justa causa?
Obrigada.
Daniela,
Se você não deu entrada no seguro desemprego, então não trata-se de retomada das parcelas. A retomada das parcelas só acontece quando o recebimento é interrompido por reemprego. No seu caso, você ainda nem entrou com o pedido.
Nesse caso, você tem 120 dias, a partir da data da dispensa do emprego anterior, para dar entrada no benefício, caso seja demitida sem justa causa do emprego atual.
Se pedir demissão não tem direito.
Se terminar o contrato não terá direito, pois já terá passado o prezo de 120 dias.
Só for demitida depois do prazo de 120 dias, só terá direito após receber 6 salários nesse novo emprego, pois ficou o mês de junho sem receber, quebrando a consecutividade dos 6 salários.
Um abraço.
Sai de uma padaria no 01/02/2013
Recebi seguro desemprego em 01/07/2013 comecei em um restaurante meu ultimo dia trabalhado foi no dia 18 de junho de 2014. Tenho direito ai seguro desemprego novamente?
Brenda,
Se a data da dispensa(último dia trabalhado) do emprego que deu origem ao seguro desemprego foi em 01/02/2013, você tem direito novamente, se for demitida a partir de 01/06/2014. É claro que tem que satisfazer as demais exigências para ter direito. Aparentemente, você satisfaz.
Um abraço.
Boa noite, estou muito confusa, fui demitida em fevereiro e tinha mei aberto só no papel dei baixa antes de dar entrada no seguro desemprego e tive qur pagar as Das e quando fui receber o beneficio tinha bloqueado agora tenho que entrar com o recurso 810, será que consigo receber o benefcio?! Obrigado.
Dinalva,
Provavelmente receberá.
Um abraço.
gostaria de saber dei entrada no seguro desemprego em 2013 so que nao recebi pois nao tinha dado o prazo de um seguro para outro , agora trabalhei 7 meses em outra empreza e quero dar entrada no seguro quero saber se mesmo nao tendo aprovado o seguro de 2013 implicara nesse novo requerimento ??? 13/08/2014
Alexandre,
O fato de não ter aprovado em 2013, não tem nenhuma implicação agora. Se já passou os 16 meses de carência e você preencher os demais requisitos para ter direito, poderá solicitar.
Um abraço.
Muito Obrigado eu Agradeço a atençao
Olá,
Estou com uma duvida e queria saber se podem me ajudar; fui demitida de uma empresa onde trabalhei 2 anos, dei entrada no seguro e era p pegar 5 parcela, fiquei 2 meses desempregada e logo arrumei um emprego temporário que sai com 3 meses, quero saber se consigo resgatar as 3 parcelas faltantes?
Me informei na Central do Trabalho, que dependendo do código que vim na minha rescisão eu consigo, sabe me informar qual código é esse?
Agradeço desde já;
Alessandra
Alessandra,
Se você foi demitida sem justa causa (cod 01), ou terminou seu contrato de experiência (cod 04), pode solicitar a retomada do recebimento das parcelas.
Se pediu demissão, não pode solicitar.
Um abraço.
Bom dia, tenho um dúvida
Fui dispensada do trabalho sem justa causa dia 01/07/2014, no qual trabalhava de carteira assinada, porém 15 dias depois começei a trabalhar num cargo comissionado, este ultimo, não tenho a carteira assinada. Tenho direito a pedir o seguro desemprego mesmo assim?
Ana,
O seguro desemprego é para quem não tem renda. Se a empresa descontar INSS, ou descobrirem que você tem renda, vão suspender o benefício.
Um abraço.
Sim foi o que ele fez, e eles deram os papéis com as datas e os valores das parcelas q ele tem para receber!Tem como ele não pegar as parcelas?E caso ele não pegue ele terá q levar os papéis da última, pois ele ainda nem assinou os papéis dela, eles só devolveram a carteira e falaram q iam ligar para ele!Outra dúvida se ele pegar a primeira parcela ele receberá as outras normalmente?Mais uma vez obrigada
Caren,
Provavelmente, eles vão negar o seguro desemprego, pois na data da dispensa ele estava trabalhando em uma nova empresa.
Após receber o TRCT e as guias do seguro desemprego da segunda empresa, ele deve solicitar o benefício novamente.
Um abraço.
Bom dia!Já havia feito outras perguntas, tenho mais outra:Quanto tempo por lei a empresa tem para depositar o INSS dele?E se ele receber a primeira parcela do seguro, ele corre o risco de cancelarem as outras caso eles depositem?Caso eles cancelem o que ele deve fazer?Muito obrigada pela atenção!
Caren,
Ou você está fazendo alguma confusão ou não estamos entendendo sua colocação.
Qual o problema dos depósitos do INSS? As empresas têm que depositar o INSS e, quando algum empregado é demitido, ele tem direito ao seguro desemprego.
O problema é se seu marido solicitou o seguro desemprego pela primeira empresa, quando saiu da segunda empresa.
Como colocamos anteriormente, ele deveria ter entrado com o pedido do seguro desemprego da segunda empresa.
Um abraço.
Estou com mais uma dúvida: Ele foi no sine da nossa cidade dia 28/07/2014 e a atendente disse q ele não tinha direito, mas ele insistiu e ela pegou a papelada dele e por fim ela disse q ele teria direito, mas que se a empresa que ele estava no contrato depositasse o INSS dele ele não iria conseguir pegar!Mas ele veio com todas as datas das 5 parcelas q ele tem a receber, será q ele pode perde-las por isso mesmo?
Caren,
Se ele foi demitido sem justa causa da segunda empresa, tem direito, mas tem que entrar com o pedido com as guias do seguro desemprego da segunda empresa.
Um abraço.
Oi meu esposo trabalhava em uma empresa por 2 anos e foi demitido sem justa causa, só que enquanto estava no aviso ele foi contratado em outra com 45 dias de contrato, só que ele foi demitido com 30 dias de contrato sem justa causa!No caso na carteira esta que ele trabalhou até o dia 26/06/2014 (nesta que foi por 2 anos), e foi contratado na outra no dia 09/06/2014 e foi demitido no dia 10/07/2014, ele tem direito ao seguro?
Caren,
Se ele foi demitido sem justa causa da segunda empresa, ele tem direito.
Um abraço.
Oi, quando rescindiram meu contrato eu estava com 2o emprego em 01 de maio, dei entrada quase dois meses depois, não vou receber o seguro porque consta como notificado por reemprego?
Se fecharem o meu contrato do 2o emprego, que é temporário, vou ter direito?
Posso recorrer?
Obrigada!
Kel,
Se você tinha dois empregos, foi demitida do primeiro e vai sair por término de contrato do segundo, não terá direito ao seguro desemprego.
Um abraço.
OLA BOA TARDE, MEU SEGURO DESEMPREGO FOI LIBERADO POR SENTENÇA JUDICIAL, DEI ENTRADA DIA 24-06-2014, NAO CAIU AINDA A PRIMEIRA PARCELA, POR SER SENTENÇA DEMORA MAIS A CAIR, E VC TEM ALGUMA NOÇAO DE QNDO VAI CAIR, TENHO 2 BBS GEMEOS E O LEITE DELES NAO PODE ESPERAR PELO GOVERNO NEH.
Patricia,
Não temos noção de quanto tempo pode levar.
Um abraço.
Ola recebei 2 parcela só do meu seguro comecei pagar autonoma e cortaram meu seguro tenho como recorrer? O que faço por favor
Daiana,
Você deve ir no MTE. Se realmente está recebendo como autônoma, seu benefício continuará suspenso.
Um abraço.
Boa noite ! Fui demitida 18/02/2014 .Comecei a receber meu seguro em abril . comecei a trabalhar e fui registrada durante um mes , mas fui demitida dia 17/06. Falta uma parcela ainda para acabar meu seguro. Tenho direito a isso ?
Thamires,
Você tem 16 meses, contados a partir de 18/02/2014 (se essa foi a data do último dia trabalhado), para receber as parcelas que teve direito.
Peça a retomada do recebimento, conforme está na postagem.
Um abraço.
Bom dia,
Tenho uma dúvida, fui dispensada do meu serviço no dia 28/02/14 e tive direito a 4 parcelas do seguro, saquei 2 parcelas e no dia 02/05 fui admitida em outra empresa, porém dia 30/07 acaba a minha exoeriência e fui informada que iria ser encerrado o contrato. Consigo retomar as 2 parcelas faltantes mesmo que a dispensa tenha sido por termino de contrato de experiencia w
Tatiana,
Sim consegue. Veja como em http://empregoenegocio.com.br/seguro-desemprego-retomada-do-recebimento-das-parcelas/
Um abraço.
Boa Noite , estou com duvida referente ao que fazer referente a uma parcela do seguro que nao recebi e consta pago.
Fui dispensada da empresa sem justa causa dia 09 de Maio de 2013 , dei entrada no seguro mais ou menos 15 dias depois, mais logo fui contratada novamente dia 18/04/2013 e nao fui sacar meu seguro pois fui registrada. Porem fui dispensada novamente em 30/04/2014 e dei entrada no seguro novamente e me informaram que vou ter a restituição das parcelas que nao recebi da primeira entrada. Que seriam 5 parcelas no caso , mais me informaram que eu so tinha direito a 4 pois constava a primeira paracela paga em 18/04/2013 o dia que fui registrada no novo emprego. Nao saquei nenhuma parcela, oque devo fazer?
Daiane,
Está um pouco confuso, pois, pelas datas, você se empregou antes de ser demitida.
Um abraço.
Desculpe, é 09 de MARÇO de 2013.
Daiane,
Se você não recebeu essa primeira parcela, ele foi devolvida ao governo.
Vá ao MTE e peça a reemissão da primeira parcela.
Veja mais sobre esse assunto em http://empregoenegocio.com.br/prazo-para-sacar-a-parcela-depositada-do-seguro-desemprego/
Um abraço.
olá dei entrada no seguro dia 5 de junho hoje dia 8 de julho nao recebi a primeira parcela o que aconteceu?
Marcos,
Verifique junto ao MTE.
Um abraço.
Boa Noite
Gostaria de saber sobre a seguinte situação, eu trabalhei do dia 01/06/2013 até 01/05/2014 e fui dispensado pela empresa, no dia 19/05/2014 eu dei entrada no seguro desemprego no sine da cidade em que moro, mas eu fui retirar o saldo da primeira parcela e estava suspenso. Detalhe eu fui registrado no dia 02/06/2014,mas no site estava que eu fui registrado no dia 27/05/2014 e gostaria de saber eu tenho direito a receber a primeira parcela?
Sérgio,
Se a data da dispensa (último dia trabalhado) foi em 01/05/2014 com reemprego em 02/06/2014, você tem direito a receber uma parcela.
Se o reemprego foi em 27/05/2014, não tem direito.
Se a data da admissão está errada, vá ao MTE com a CTPS.
Um abraço.
Boa noite,
Passo a contar os 120 dias de prazo para dar entrada no seguro nada do recebimento do aviso previo ou no final após cumprir os trinta dias ?
No aguardo
grato
Fernando Melo
Fernando,
Passa a contar a partir da data da dispensa (último dia trabalhado).
Um abraço.
Boa tarde estou com duvidas referente a retomada das parcelas. Eu Trabalhei 1ano e 3meses em uma empresa, e peguei 2 parcelas do seguro, porém em 14/05/14 comecei a trabalhar em outra empresa, com os primeiros 45 dias sendo encerrados no dia 27/6/14, a empresa me dispensou no dia 10/6/14, quebrando o contrato de experiencia, posso pedir a retomada das parcelas? E caso sim, quais documentos eu iria precisar?
Obrigado
Bruno,
Pode pedir. Vai precisar do TRCT e, por ter sido demitido, também das guias do seguro desemprego.
Um abraço.
Muito obrigado pela atenção, o codigo correto seria o 01 pelo fato de ter sido demissão? Levo a guia do emprego anterior também? E desculpa a ultima pergunta é devo ir no poupatempo e dizer que é retomada? Como funciona
Agradeco novamente a atenção
abraços
Bruno,
O código de afastamento é 01.
As guias do emprego anterior você já entregou.
Você vai solicitar a retomada do recebimento das parcelas, da mesma maneira que fez a solicitação do benefício.
Veja mais detalhes em http://empregoenegocio.com.br/seguro-desemprego-retomada-do-recebimento-das-parcelas/
Um abraço.
Cod. de afastamento serve o SJ2 e RA2?
Obrigado pelos esclarecimentos
Site Excelente.
Bruno,
Esses são correspondentes ao código 01.
Um abraço.
Boa noite. Tenho uma duvida…
Trabalhei durante 6 Anos em uma empresa, fui mandado embora, e tenho direito a 5 parcelas do Seguro. Recebi a primeira parcela e em seguida fui contratado por uma empresa na qual eu não me adequei e em apenas uma semana (5 dias trabalhados e em experiencia) quero sair da mesma. Eu consigo a retomada do Seguro Desemprego?
Obrigado
Rodolfho,
Se pedir para sair, não consegue.
Um abraço.
Boa noite, tenho uma duvida, estava recebendo seguro desemprego e comecei a trabalhar como temporária, foi suspenso o seguro e o contato temporário são de 2 meses, não me adaptei a empresa, se eu sair antes do termino do contrato perco o direito de retomar o restante das parcelas do seguro?
Paula,
Perde. O negócio é aguentar os dois meses e depois pedir a retomada do recebimento das parcelas.
Um abraço.
Obrigada por responder, a agência tem a obrigação de colocar o código 04 como termino de contrato? Se não fizerem tenho direito de reclamar?
Paula,
A empresa tem que colocar código 04, já que o contrato é por prazo determinado. Não há outro código a ser colocado ao término do contrato.
Um abraço.
Obrigado pela resposta,amamha mesmo vou correr atraz dissi. Obrigado
Boa Tarde ! Trabalhei 8 anos na empresa e fui demitido sem justa causa,dei entrada no meu seguro e passando os 30 dias nao me depositaram,ao ir atras me informaram que e por ter cadastro no Mei.Realmente eu tenho por ser sacoçeiro e comprar em atacado,,queria saber se vou perder o beneficio por isso. Nao emito notas no Mei so pago a taxa minima obrigatoria. De eu cancelar o Mei volto a ter o beneficio? Como procedo para dar entrada no seguro sem as guias w ficou retido mo poupa tempo?
Everton,
Quando você paga as taxas, está pagando o INSS e isso indica para o MTE que há renda.
Vá ao MTE para comprovar que você não tem renda, que só paga as taxas.
Um abraço.
Boa Noite! No dia 06/05/14 solicitei meu seguro desemprego porém no dia 19/05/2014 comecei numa nova empresa, gostaria de saber, caso eu seja desligado desta empresa no período de experiência (45+ 45dias), terei direito a dar reentrada no meu seguro, uma vez que nem a primeira parcela recebi…
Flavio,
Sim, terá direito.
Um abraço.
Boa noite,
Eu iria receber a primeira parcela do seguro dia 14|05|2014 mas fiz uma entrevista pelo sine da minha cidade para concorrer a uma vaga de trabalho, de acordo com o MTE Art. 8o O benefício do seguro-desemprego será cancelado: (Redação dada pela Lei nº 12.513, de 2011)
I – pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior.
Só que a remuneração era inferior ao meu trabalho anterior e também não era na minha área de atuação.
Como devo proceder?
Nubia,
Se seu seguro for cancelado em função dessa entrevista, você pode recorrer junto ao MTE.
Um abraço.
Bom dia!!! recebi a primeira parcela do seguro desemprego, como vou fazer uma cirurgia nos olhos achei melhor pagar o inss caso precise me afastar por doença, só que recolhi no código errado 1007 e o beneficio foi cortado, dei entrada no inss para correção do codigo, a duvida é continuo pagando o inss com o codigo certo ou paro de pagar até receber todas as parcelas do seguro desemprego. Obrigado
Carina,
A princípio, você não precisava pagar o INSS para ter direito ao afastamento por doença.
A sua qualidade de segurada estaria mantida em até 12 meses após a demissão.
Depois da correção do código no INSS, provavelmente, terá que entrar com recurso no MTE.
Pode continuar pagando com o código certo.
Um abraço.
Oi boa noiti ,eu eu estava trabalhando em um emprego registrado e fui a uma seletiva de salva-vidas no corpo de bombeiros ,
No entanto passei e fui contratado temporário por 5 meses.2 meses depois trabalhando nós dois emprego fui mandado embora do clube dia 19/02/2014 .no dia 1 de abriu dei entrada no seguro desemprego e tudo deu certo,porém fiquei esperando a primeira parcela que iria cair dia 1 de maio e nada,então fui consultar me seguro e deu notificado. Obs:o contrato começou dia 02/12/2013 e acabou 23/042014.
Edmilson,
Provavelmente, você não vai conseguir receber o seguro desemprego, pois quando foi mandado embora do primeiro emprego, estava trabalhando e não podia solicitar o benefício.
Agora, também não pode, pois término de contrato não dá direito ao benefício.
Um abraço.
PERGUNTA REF.RETOMADA DO SEGURO-DESEMPREGO-EM 01/02/2013 FUI DEMITIDO E EM 04/02/2013 NOMEADO EM UM CARGO COMISSIONADO E EM 17/02/2013 SAIU EM UM EDITAL DO JORNAL LOCAL COMO NÃO FUI REGISTRADO EM CARTEIRA EU DEI ENTRADA NO SEGURO-DESEMPREGO EM 27/02/2013, NO DIA 01/04/2013 FIZERAM UM DEPOSITO DA 1.PARCELA DO SEGURO-DESEMPREGO. AGORA DIA 31/03/2014 FUI DEMITIDO DO TRABALHO COMISSIONADO E HOJE 29/04/2014 ME ENCONTRO DESEMPREGADO.
FUI AO SINE LOCAL PARA RETOMAR AS PARCELAS ME FALARAM QUE EU NÃO TENHO DIREITO, OBS. ME FALARAM QUE TERIA QUE DEVOLVER A 1.PARCELA QUE RECEBI QUE EU NEM SABIA QUE TINHAM DEPOSITADO EM MINHA CONTA, MAS FIZ O DEPOSITO AO MTE, GOSTARIA DE SABER SE TENHO O DIREITO DE RETOMAR AS 5 PARCELAS DO ANTIGO EMPREGO PORQUE CARGO COMISSIONADO ALÉM DE NÃO REGISTRAREM EM CARTEIRA TAMBÉM NÃO TEM DIREITO A SEGURO DESEMPREGO A UNICA COISA É QUE ERA DESCONTADO O INSS, AGUARDO A RESPOSTA GRATO KLEBER.
Kleber,
Depende de como tudo isso for considerado no SINE.
Se for considerado que você deu entrada no seguro desemprego em 27/02/2013, então seu período aquisitivo vai até 31/05/2014 (16 meses a partir da data da dispensa em 01/02/2013) e você pode pedir a retomada do recebimento das parcelas.
Se a solicitação do seguro desemprego em 27/02/2013 for desconsiderada, já que conseguiu emprego em menos de 30 dias da data da dispensa, além de já estar trabalhando no momento da solicitação, então não poderá solicitar a retomada do recebimento das parcelas.
Vá ao SINE e solicite a retomada do recebimento das parcelas. Leve a comprovação de dispensa do emprego atual.
Um abraço.
Boa tarde!
Fui demitida sem justa causa dia 17/03/2014, encaminhei o seguro no dia 01/04/2014, a primeira parcela esta prevista para 01/05/2014.
Como mandei curriculos para agências, fui chamada para uma entrevista. Tenho medo de começar na nova empresa e caso não me adaptar perder o suguro encaminhado (4 parcelas) e ficar sem nada, seguro e trabalho. Como devo proceder?
Natália,
Se você foi chamada por meio do governo, tem que comparecer à entrevista, senão perde o benefício.
Quanto a não se adaptar à empresa, pedir para sair e perder o benefício, é um risco que você terá que correr, ou começar a trabalhar somente depois que receber todas as parcelas.
Um abraço.
Não fui chamada pelo governo! Gostaria de saber como devo proceder para retomar o seguro caso não fique nessa empresa? Exemplo: no início é contrato de experiência, caso não queira continuar posso retomar o seguro?
digo quando o período de experiência terminar
Natália,
Ao término do contrato, você pode solicitar à retomada do recebimento das parcelas, desde que no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) conste o código de afastamento 04.
Isso é importante, pois quando o empregado é que não quer continuar o contrato, após a experiência, algumas empresas colocam o código de afastamento de pedido de demissão pelo empregado.
Se constar no TRCT que você pediu demissão, não terá direito à retomada do recebimento das parcelas.
Um abraço.
Boa noite,
Em 03/02/2014 fui demitida sem justa causa, trabalhei por 3 anos. Em 05/03?2014 fui demitida em outra empresa, assim não dei entrada no seguro desemprego. Infelizmente não estou me adaptando ao local, ambiente hostil, muitos palavróes, enfim.
Se eu pedir demissão, posso dar entrada no seguro desemprego da empresa anterior?
Grata e no aguardo,
Eliane
Eliane,
Não pode. Se pedir demissão, não terá direito ao benefício.
Um abraço.
Obrigado,
Mais uma dúvida.
Os primeiros 45 dias do contrato vence dia 18/04/2014, nesse caso se eu não quiser dar continuidade, ou seja, encerrar o contrato no 45 dia, isso será pedido de demissão, ou apenas termino de contrato? Posso assim requerer o seguro desemprego?
Grata e no aguardo
Eliane,
Será término de contrato, mas você tem que se certificar que o código de afastamento no TRCT seja 04 (término de contrato).
Um abraço.
Muito Obrigado,
Ótima noite para vc.
Abraço
Boa tarde.
Novamente peço sua ajuda.
Meu contrato vence dia 18/04, mas é feriado e a empresa não terá expediente, como devo proceder para encerrar meu contrato? aviso a empresa no dia 17 que não quero mais dar continuidade? Minha preocupação é que eles considerem o dia 17 e assim dará como pedido de demissão e não término de contrato.
Grata e no aguardo,
Eliane
Eliane,
Deve pedir no dia dia 17/04 e se referir ao dia 18/04.
Veja um exemplo de carta de termino de contrato: http://empregoenegocio.com.br/modelo-carta-de-termino-do-contrato-de-experiencia-empregado/
Um abraço.
Obrigado por mais essa informação. Alias esse site é excelente. Parabéns pelo trabalho.
Att,
Eliane
O meu caso é um pouco parecido com o da Eliane, trabalhei 11 meses em uma empresa, dia 28/02/20414, fui demitido, antes de encaminhar o seguro desemprego fui admitido por outra empresa, em 05/03/2014, agora dia 02/06/204 vence o meu contrato de experiencia de 3 meses, se ele não for renovado posso requerer o seguro que não requeri quando sai do outro emprego ????
Roberto,
Pode, desde que não ultrapasse os 120 dias de prazo, contado a partir da data da dispensa do emprego que deu origem ao seguro desemprego.
Um abraço.
Boa tarde
fui dispensada no dia 17 de fevereiro 2014, e até hoje não recebe minha rescisão, o que fazer nesse caso.
Edna,
Procure um advogado.
Um abraço.
Boa noite, gostaria de uma ajuda, sai do meu antigo emprego dia 06/02/2014 e dei entrada no seguro desemprego dia 18/02/2014, so que hoje dia 28/02/2014 assinei um contrato de trabalho com prazo de ate 60 dias. Queria saber se eu tenho direito de receber pelo menos a primeira parcela do meu seguro que seria dia 20/03/2014 ? e apos o termino do contrato eu posso requerer as parcelas anteriores?
Igor,
Você não tem direito, pois são necessários, no mínimo, 30 dias de desemprego para receber a primeira parcela.
Após o contrato de 60 dias, poderá solicitar o seguro desemprego.
Um abraço.
olá, boa tarde, fui demitida em novembro de 2011 e dei entrada no seguro desemprego, recebir até março de 2012, já entrei em outro serviço, e pedir demissão, voltei a trabalhar em outro, e fui demitida desse agora dia 03/02/2014, já fizeram acerto comigo e me deram as folhas do seguro desemprego posso receber novamente?
Elaine,
O período de carência já acabou. Portanto, poderá receber o seguro desemprego, se cumprir os demais requisitos: meses trabalhados e salários recebidos.
Provavelmente, terá que fazer um curso.
Para saber mais, leia as postagens:
http://empregoenegocio.com.br/seguro-desemprego-contagem-dos-meses-trabalhados-e-salarios/
http://empregoenegocio.com.br/seguro-desemprego-2012-somente-com-curso-de-qualificacao/
Um abraço.
Boa noite! Estava no emprego desde 06/04/2009 até 07/08/2013 a homologação foi emitida no dia 30/10/2013, mas só foi entregue no começo de de dezembro. Mas nesse meio tempo arranjei um emprego no doa 12/08/13 e só fiquei duas semanas e pedi para sair por mudança de Estado.
Quando saiu a homologação fui dar entrada no seguro mas não deu certo. Arranjei um emprego em dezembro e vou ser demitida, com um mês de trabalho. Será que posso retomar o seguro desemprego?
Elaine,
Para ter direito ao benefício, você tem que ter 6 salários consecutivos, em uma ou mais empresas.
Como ficou desempregada de setembro a novembro, não tem a quantidade de salários consecutivos.
Um abraço.
Estava recebendo meu seguro quando comecei a pagar carnê do inss como autônomo, para contar para aposentadoria, faltam três anos por tempo de trabalho. Acontece que meu seguro foi suspenso e, não tenho renda, estava usando justamente parte do seguro para pagar. Se eu parar de pagar, só foram pagos dois meses no carnê, volto a receber o seguro desemprego? Ainda faltam receber três parcelas do seguro.
Obrigada.
Eliane,
O simples fato de parar de pagar não vai fazer com que volte a receber as parcelas.
Você deve ir ao MTE para regularizar a situação.
Um abraço.
trabalhei.2anoas na ultima empresa,recebi 2 parcelas e me reempreguei trabalhei apenas 15 dias, e me demitiram más recebia 30% de adiconal e não querem incorporar esse valor esta correto.
Marcelo,
Se esse valor faz parte do salário, é levado em conta, mas apenas para o último salário.
Um abraço.
trabalhei em uma empresa de 01,08,2007 ate 25.06.2013 dei entrada no seguro desemprego recebi duas parcelas registrei novamente mas não passei na experiência dei entrada novamente mas minha parcela baixou o valor de 1012.00 para 678.00 isto e correto terei que entrar com recurso .
Rodolfo,
As parcelas são recalculadas em função do salário do último emprego.
Um abraço.
caro amigos,eu peguei a 1parcela do seguro desemprego no total de 5parcelas,ai fui registrado dia 2/12/2013,o problema e que fui contratado para um cargo e me colocaram em outro,conversei com a chefia mais nada foi resolvido,agora dia 16/12/13,resolvi sair,detalhe eu não assinei contrato de serviço não bati ponto nada o problema e que ela assinou a minha carteira,ainda vou ter direito no seguro oque devo fazer pois fui prejudicado e muito obrigado.
Idamar,
Por ter pedido demissão, não poderá solicitar a retomada do recebimento das parcelas.
Um abraço.
Então no meu caso so posso receber a 4 e 5 parcela do seguro desemprego se eu for demitido ou meu contrato de 90 dias acabar? E se quando meu contrato acabar e eles quiserem me efetivar ou prolongar o contrato de novo e eu recusar ainda recebo essas parcelas né?
Felix,
Sim, mas no TRCT tem que constar que foi término de contrato.
Um abraço.
E ai pessoal desculpa incomodar de novo, so quero tirar outa duvida, quando eu terminar o contrato de 90 dias nessa empresa que estou, como faço para dar entrada nas minhas ultimas 2 parcelas do seguro aonde eu vo para fazer isso, a primeira vez que dei entrada nas parcelas foi no poupa tempo? Eu posso ir la de novo da essa nova entrada para receber essas 2 parcelas restante ou tenho que fazer isso em outro lugar? E que documentos tenho que levar?
Felix,
Para tirar suas dúvidas sobre esse assunto, leia nossa postagem sobre a retomada do recebimento das parcelas: http://empregoenegocio.com.br/seguro-desemprego-retomada-do-recebimento-das-parcelas/
Um abraço.
Eu fui demitido do meu antigo trabalho em 02/08/2013, dei entrada no meu seguro desemprego em 25/08/2013 recebi 2 parcelas e no dia 11/11/2013, assinei contrato temporário de 90 dias, so que eu quero pedir demissão desse emprego, eu ainda consigo receber minhas 3 parcelas restante?? e se sim como faço para receber??????
Felix,
Pelo tempo que permaneceu desempregado, ainda receberá a terceira parcela.
Se pedir demissão, perderá as outras 2 parcelas.
Um abraço.
Então eu so posso pegar as outras 2 parcelas finais, se eu for demitido ou então ficar ate o termino do contrato de 90 dias né?
Felix,
É isso mesmo. Mas se você pedir para sair ao término do contrato, tem que constar que foi término de contrato (cod=04) no TRCT.
Um abraço.
Olá!
Fui demitida sem justa causa e estava recebendo minhas parcelas do seguro desemprego. O fato de possuir registro de MEI não impediu que eu recebesse as parcelas, pois eu não estava prestando nenhum serviço como MEI e portanto não estava emitindo nenhuma nota fiscal. Poucos dias antes de receber a última parcela (a 5a), resolvi pagar as várias arrecadações do SIMPLES que estavam atrasadas exatamente porque eu estou desempregada e não queria deixar de pagar o meu INSS. Resultado: Fui notificada (Percepção de renda própria: Contribuinte Individual)e por conseguinte, a última parcela foi suspensa. Com o dinheiro do meu FGTS de 10 anos resolvi fazer um curso no exterior com o intuito de me aperfeiçoar profissionalmente, visto que sou professora de idiomas, e poder me reinserir no mercado de trabalho devidamente qualificada. Fui notificada em Julho deste ano, porém, como só volto ao Brasil em março de 2014, estou impossibilitada de comparecer ao Ministério do Trabalho para esclarecimento e devidas providências. Gostaria de saber se quando voltar, em março, posso apresentar um comprovante de que não prestei serviço algum como MEI, não emiti nota alguma, somente paguei o SIMPLES pensando em meu INSS, e pedir o recebimento da última parcela suspensa.
Obrigada pela atenção.
Elaine,
O período aquisitivo para receber as parcelas é de 16 meses, contados a partir da data da dispensa.
Assim, se em março de 2014 ainda não tiverem passados os 16 meses da data da dispensa, você ainda tem chance de receber a 5ª parcela.
Um abraço.
Bom dia!
Fui demitida em 08/05/2013, porém só dei entrada no SD (com direito a 5 parcelas) em 04/08/2013, recebi a primeira em 04/09 e agora arrumei um emprego temporário de 3 meses (começo 01/10).
Minha duvida é, ainda poderei retomar as parcelas faltantes quando terminar meu contrato temporário?
Atenciosamente
Elissandra
Elissandra,
Se a data da dispensa (último dia trabalhado) foi em 08/05/2013 com reemprego em 01/10/2013, seu benefício não será suspenso. Você receberá as 5 parcelas, mesmo trabalhando, pois as parcelas se referem ao período que ficou desempregada, e esse período de desemprego será suficiente para receber as 5 parcelas.
Veja mais em http://empregoenegocio.com.br/seguro-desemprego-quantidade-de-parcelas-e-novo-emprego/
Um abraço.
Prezados, bom dia ! Fui demitida em 17/05/2012, dei entrada no seguro desemprego com direito a 4 parcelas e saquei apenas 2 parcelas, pois fui admitida em um novo emprego no dia 20/09/2013, nesse último emprego permaneci até dia 14/08/2013. Fui dar entrada no seguro desemprego, dia 30/08/2013 e aconteceu algo que a atendente pediu que retornasse, segunda-feira (16/09). Enfim, fui informada que receberei as 2 parcelas faltantes, por estar dentro do período aquisitivo de 16 meses. Quanto ao valor da parcela a ser recebido, será proporcional ao último emprego ? Ou de nada vale esse demissão do último emprego para fins de seguro desemprego ? Agradeço antecipadamente.
Karla,
Vão considerar o salário do último emprego para o cálculo das parcelas restantes.
Um abraço.
Olá!
trabalhei num escritorio dois anos e meio e fui demitida sem justa causa…e vou comecar a trabalhar num orgão do municipio de contrato, isso irá interferir no meu seguro desemprego???
Obrigada!
Eufrasia,
Sim, pois o seguro desemprego é para quem não tem renda. O desconto do INSS indicará que você está trabalhando.
Um abraço.
Boa Tarde, fui demitido no dia 01/03/13, dei entrada no seguro desemprego e alguns dias depois de dar entrada fui chamado p/ um novo emprego, comecei nesse novo emprego dia 07/05/13 e não peguei nenhuma parcela do meu seguro desemprego. Hoje fui demitido, eu consigo receber as 5 parcelas que não peguei do seguro desemprego?
Thiago,
Se a data da dispensa foi em 01/03 com reemprego em 07/05, você teve direito a 2 parcelas.
Você pode solicitar as parcelas restantes. Leve as guias e o TRCT desse novo emprego.
Um abraço.
Eu ganho 700,00 em carteira como auxiliar de escritório, mas ganho também comissão como vendedora mas não esta na carteira. Se eu for mandada embora e o sine me oferecer um salário de 700,00 só o que esta registrado na minha carteira tenho que aceitar senão perco o benefício? Falaram de acordo com a nova lei do seguro desemprego eles tem que oferecer o valor que ganhávamos no emprego anterior?
Alessandra,
Vão considerar o valor dos 3 últimos contracheques.
Um abraço.
Ola
Dei entrada ao seguro desemprego dia 10/07/13 e teria o direito de 5 parcelas.
Apareceu um contrato temporário, eu aceitei, pois como não era registro em carteira pensei não ter problemas, mas descobri que recolhem inss. O que devo fazer? conseguirei ao termino desses 60 dias receber meu seguro desemprego? Ainda não recebi nenhuma parcela. Peço a pausa do seguro??? vou a Mt?
Obrigada
Cris
cont.
vou no ministério do trabalho e levo o contrato de serviço temporário de 60 dias ou espero que automaticamente bloqueiem meu benefício?
Cristina,
Normalmente, eles bloqueiam o benefício automaticamente.
Tem que ver se você não terá direito a alguma parcela, dependendo do tempo que permaneceu desempregada.
Veja em http://empregoenegocio.com.br/seguro-desemprego-quantidade-de-parcelas-e-novo-emprego/
Você não deve receber parcelas, além das que tem direito, mesmo que eles disponibilizem.
Após os 60 dias, peça a retomada do recebimento das parcelas.
Um abraço.
Ola
Então eu tenho direito a 5 parcelas, mas ainda não recebi nenhuma delas pois a primeira seria agora dia 10/08.
Estou com um contrato autônomo temporário com data de inicio 15/07 e término 26/07. Se eu quiser posso fazer outro temporário de 02/08 à 16/08.
Faço?
Não faço?
o do dia 15/07 ate 26/07 já esta feito não tem comoo eu desfazer.
Não pegaram minha carteira de trabalho, será que mesmo assim terei conflito?
Se depositarem o meu seguro dia 10/08 saco?
Após 26/07 não deu nem tempo de receber minha primeira parcela já estarei desempregada de novo entende??? Ai não sei se faço.
Obrigada
Cristina,
Como foi dito, tem que ver quanto tempo ficou desempregada. O tempo conta a partir da data da dispensa do emprego que deu origem ao seguro desemprego (ver a data da dispensa na guia do seguro desemprego), até 15/07.
Dependendo do tempo que ficou desempregada, poderá sacar a primeira parcela.
Um abraço.
Entendi colega, eu não terei direito a nehuma, então se depositarem eu não saco, e entro com recurso no ministério do trabalho né?
Vc sabe se é complicado esses recursos? Pq so terei a copia do contrato, pois o mesmo não gera termo de recisao. Não é registro em carteira, somente contrato de trabalho temporário com data de início e final já fixado. Como não vou saca nenhuma parcela, após os 60 dias tereio o direito de reaver as minhas 5 parcelas? Desculpe tantas perguntas.
Obrigada
Cristina,
Você quer entrar com um recurso por qual motivo?
Quando acabar o contrato temporário, solicite o seguro desemprego do emprego anterior.
Um abraço.
Eu já havia solicitado no dia 10/07 não tenho mais a guia de recisao de contrato entendeu? E como o temporário não gera recisão, terei de entrar com recurso.
Obrigada
cris
Cristina,
É claro que o temporário gera a guia de rescisão de contrato, que é o TRCT. Com o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) você solicitará o seguro desemprego. As guias do seguro desemprego já foram entregues e ainda valem.
Um abraço.
FUI DISPENSANDO EM 28/02/2012 RECEBI 04 PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO, CONSEGUIR OUTRO EMPREGO EM 02/07/2012 E FUI DEMITIDO EM 13/06/2013, FUI NO SINE PARA DAR ENTRADA ME INFORMARAM QUE NÃO TINHA DIREITO POIS NÃO TINHA TERMINADO O PERÍODO DE CARÊNCIA DE 16 MESES.CONSEGUIR OUTRO EMPREGO SÓ QUE JÁ ME DISPENSARAM COM UM MÊS DE CARTEIRA ASSINADA.
A MINHA DUVIDA É POSSO DAR ENTRADA NO SEGURO DESEMPREGO DO EMPREGO ANTERIOR.
Jeanes,
Se você foi demitido sem justa causa desse último emprego e já completou os 16 meses da data da dispensa do emprego que deu origem ao seguro desemprego anterior, então pode dar entrada.
Se foi término de contrato, não pode dar entrada, mesmo que já tenha passado os 16 meses, pois término de contrato não dá direito ao seguro desemprego.
Não pode dar entrada do emprego anterior, porque não tinha direito na época da dispensa do emprego anterior.
Um abraço.
Boa noite,
Trabalhei em uma empresa durante 3 anos e fui demitida no dia 28/01/13, dei entrada em meu seguro desemprego, saquei uma parcela, mas fui admitida dia 15/04/13 em uma outra empresa, e meu gerente não está contente com os serviços prestados por mim, caso eu seja mandada embora desta empresa, poderei retomar as 4 parcelas restantes da demissão anterior?
Obrigada!
Verônica,
Pelo tempo de desemprego, você tem direito a receber 3 parcelas, mesmo se empregando em 15/04/2013.
Dependendo das datas marcadas para recebimento, você pode ter perdido alguma parcela.
Caso seja mandada embora, poderá solicitar a retomada do recebimento das parcelas restantes (a 4ª e a 5ª parcela).
Um abraço.
Olá !
Por favor tire uma duvida?
Eu estava recebendo seguro desemprego, teria um total de 4 parcelas e recebi 2 parcelas, fui admitido em um serviço em contratado de experiência, fiquei apenas 30 dias eles me dispensaram, porem eles assinou minha carteira como 30 dias de experiência. eu teria direito a receber as parcelas restantes ?
deste já obrigado.
Thiago,
Seu seguro desemprego foi suspenso em função do reemprego, mas como houve término de contrato de experiência, você pode solicitar a retomada do recebimento das parcelas. Basta ir ao SINE com o TRCT dessa última empresa.
Um abraço.
Olá, fui demitido em 15/07/2013, tendo direito a 5 parcelas do seguro. Recebi duas e a mesma empresa quer me contratar novamente em 04/10/2013. Caso eu seja demitido novamente em Janeiro de 2014, terei o direito a receber as parcelas restantes?
Obrigado.
Leandro,
Se a empresa demite e contrata antes de 6 meses, pode configurar fraude.
Se a data da dispensa (último dia trabalhado) foi em 15/07/2013 e a contratação em 04/10/2013, ainda receberá a terceira parcela, mesmo trabalhando.
Se sair em janeiro de 2014 (final de contrato ou demissão sem justa causa), poderá requerer as 2 parcelas restantes.
Um abraço.
Na verdade, era pra mesma empresa, porém, pra outra área. Estavam com pressa e necessitam de alguém que conhecesse os procedimentos da empresa.
Trabalhei por 14 meses nos ultimos 19 meses em 2 empresas diferentes, sendo que ao sair da primeira empresa, recebi o nr. de parcelas de seguro a que eu tinha direito (03 parcelas em 2012), saí recentemente da outra empresa e gostaria de saber se tenho direito a mais alguma parcela, levando em consideração as parcelas recebidas no ano passado e o nr. de meses trabalhados, Obrigado
Flavio,
Favor informar as datas de admissão e dispensa das 2 empresas.
Um abraço.
Recebi todas as parcelas a que tinha direito do seguro referente ao meu penultimo trabalho, tinha direito a 3 parcelas e recebi todas no ano passado, voltei a trabalhar em 01.08.12 e fui dispensado no dia 01.05.13, ou seja menos de 16 meses apos ter recebido a ultima parcela, tenho direito a mais alguma parcela de seguro desemprego ? Obrigado
Flavio,
Os 16 meses são contados a partir da data da dispensa do emprego que deu origem ao seguro desemprego e não a partir da data do recebimento da última parcela.
Um abraço.
TRABALHEI DURANTE 36 MESES EM UMA EMPRESA, FIZ ACORDO E DEI ENTRADA NO MEU SEGURO DESEMPREGO, APÓS 15 DIAS COMECEI EM OUTRA EMPRESA, MAS NÃO ME ADAPTEI PEDI DISPENSA, MAS JÁ TINHAM ASSINADO MINHA CARTEIRA. NÃO RECEBI NENHUMA PARCELA DO SEGURO DESEMPREGO, TENHO Q DÁ ENTRADA NOVAMENTE? E QUANTO TEMPO VAI DEMORAR PARA QUE EU RECEBA A 1º PARCELA?
Viviane,
Como você pediu para sair da última empresa, não poderá solicitar o seguro desemprego.
Um abraço.
estava recebendo o seguro e a segunda parcela prevista para o dia 06 05 13 acabei registrando dia 02 05 13 e a parcela já esta disponivel o que faço nesse caso se receber essa parcela tenho que ir no mte avisar que já estou registrado qual a soluçaõ
Márcio,
Tem que ver se você tem direito a receber essa parcela.
Veja o tempo que permaneceu desempregado, desde a data da dispensa (campo 13 da guia do seguro desemprego) até a data da admissão em 02/05/2013.
Depois aplique na tabela a seguir para ver quantas parcelas poderá receber, daquelas que tinha direito.
Um abraço.
Boa noite fui demitida em 23 de maio de 2011, dei entrada no seguro desemprego e no dia 18 de julho de 2011 arrumei outro emprego.
Agora estou achando que vou ser demitida, tenho direito a dar entrada no seguro novamente, pois só recebi duas parcelas.
Aguardo resposta.
Nívia,
Você pode entrar novamente. Mas como já passou o período aquisitivo daquele seguro desemprego, será um novo benefício.
Um abraço.
Oi…fui demitida dia 22/02/2013, dei entrada no seguro, mas ainda vou receber a 1ª parcela dia 01/05/2013.Porém acabei de arrumar um novo emprego.Quero saber se eu for demitida desse novo emprego sem justa causa, se eu ainda poderei receber as 5 parcelas q não recebi????
Geania,
Primeiro, você tem que ver o tempo que permaneceu desempregada para saber quantas parcelas receberá agora.
Veja isso em http://empregoenegocio.com.br/seguro-desemprego-quantidade-de-parcelas-e-novo-emprego/
Se sair desse novo emprego por término de contrato ou sendo demitida sem justa causa, pode solicitar as parcelas restantes, desde que não tenha passado o prazo de 16 meses do período aquisitivo.
Um abraço.
Boa tarde, eu trabalhei 2 anos numa empresa, saí por demissão SEM justa causa e em 1 semana já comecei na outra, infelizmente não estou me dando bem lá após 1 mês e acho que ao final da experiência vou ser mandado embora. Não dei entrada no seguro ainda, faz apenas 1 mês que saí da última empresa, minha dúvida é:
É aconselhado eu dar entrada no seguro desemprego mesmo trabalhando na outra, já que posso sair de lá daqui a pouco? pra depois poder solicitar receber o seguro do último emprego?
Desde já agradeço a atenção.
Fabiano,
Você não pode solicitar o seguro desemprego enquanto estiver trabalhando.
Se você sair ao final de contrato de experiência, só pode solicitar o seguro desemprego do emprego anterior, onde foi demitido sem justa causa, se ainda não tiver passado o prazo de 120 dias da data da dispensa desse emprego anterior.
Caso já tenha passado os 120 dias, você não terá direito ao seguro desemprego do emprego anterior e nem do emprego atual, pois término de contrato de experiência não dá direito ao seguro desemprego.
Um abraço.
deixa eu te perguntar eu tava recebendo o seguro desemprego recebi 2 parcelas, arrumei um serviço só por que eu quero sair vo ficar la 1 mes so, ainda faltava 2 parcelas do seguro, tem como eu receber essa duas parcelas que ficaram sem pegar fico no aguardo…
Murilo,
Se pedir demissão, não poderá receber as demais parcelas.
Um abraço.
Boa noite gostaria de saber se terei direito a 4ª e a 5ª parcela do seguro desemprego, sendo que sai da empresa no dia 03/12/2012 e acabei de ser registrada no dia 01/04/2013.
Desde já obrigada!
Maria
Olá Maria,
Se você tinha direito a 4 ou 5 parcelas, vai poder receber a 4ª parcela, devido ao tempo de desemprego.
Veja mais em http://empregoenegocio.com.br/seguro-desemprego-quantidade-de-parcelas-e-novo-emprego/
Um abraço.