Tabela de Férias com o número de faltas não justificadas
Tabela de Férias. Dias de férias nas férias anuais e na rescisão contratual, em função do número de faltas não justificadas durante o período aquisitivo.
Período aquisitivo de férias
A cada período de 12 meses trabalhados, chamado período aquisitivo de férias e contado a partir da data da admissão, o empregado tem direito a 30 dias de férias.
No entanto, caso existam faltas não justificadas durante o período aquisitivo, haverá uma redução nos dias de férias, conforme tabela abaixo.
Férias Anuais – Período aquisitivo de 12 meses
NÚMERO DE FALTAS | NÚMERO DE DIAS DE FÉRIAS |
De 00 a 05 faltas no período | 30 dias corridos de férias |
De 06 a 14 faltas no período | 24 dias corridos de férias |
De 15 a 23 faltas no período | 18 dias corridos de férias |
De 24 a 32 faltas no período | 12 dias corridos de férias |
Acima de 32 faltas no período | Nenhum dia de férias |
Rescisão Contratual
Na rescisão contratual, normalmente, há um saldo de férias, proporcional ao meses trabalhados no período aquisitivo.
Caso existam faltas não justificadas durante os meses trabalhados no período aquisitivo, há uma redução nos dias de férias, conforme tabela abaixo.
Férias Proporcionais – Período aquisitivo menor ou igual a 12 meses, em função de rescisão contratual
NÚMERO DE FALTAS | FÉRIAS PROPORCIONAIS EM FUNÇÃO DOS MESES TRABALHADOS NO PERÍODO AQUISITIVO | |||||||||||
01/12 | 02/12 | 03/12 | 04/12 | 05/12 | 06/12 | 07/12 | 08/12 | 09/12 | 10/12 | 11/12 | 12/12 | |
De 00 a 05 faltas no período | 2,5 dias | 5 dias | 7,5 dias | 10 dias | 12,5 dias | 15 dias | 17,5 dias | 20 dias | 22,5 dias | 25 dias | 27,5 dias | 30 dias |
De 06 a 14 faltas no período | 2 dias | 4 dias | 6 dias | 8 dias | 10 dias | 12 dias | 14 dias | 16 dias | 18 dias | 20 dias | 22 dias | 24 dias |
De 15 a 23 faltas no período | 1,5 dias | 3 dias | 4,5 dias | 6 dias | 7,5 dias | 9 dias | 10,5 dias | 12 dias | 13,5 dias | 15 dias | 16,5 dias | 18 dias |
De 24 a 32 faltas no período | 01 dia | 2 dias | 3 dias | 4 dias | 5 dias | 6 dias | 7 dias | 8 dias | 9 dias | 10 dias | 11 dias | 12 dias |
Acima de 32 faltas no período | Sem férias | Sem férias | Sem férias | Sem férias | Sem férias | Sem férias | Sem férias | Sem férias | Sem férias | Sem férias | Sem férias | Sem férias |
Observações:
– É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
– O período de férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Você conheceu nesse artigo a Tabela de Férias. Dias de férias nas férias anuais e na rescisão contratual, em função do número de faltas não justificadas durante o período aquisitivo.
Direitos de Quem Pede Demissão
Para conhecer os direitos de quem pede demissão, acesse Direitos no pedido de demissão.
Para conhecer os direitos de quem pede demissão no contrato de experiência, acesse Contrato de experiência – Direitos na rescisão e no término.
Seguro Desemprego
Para saber sobre valores e parcelas do seguro desemprego, acesse Seguro desemprego 2019 com valor das parcelas.
Vagas de Emprego
Para obter vagas de emprego CLT e PJ da sua cidade, acesse Vagas de emprego CLT e PJ.
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5 comentários para Tabela de Férias com o número de faltas não justificadas
Comentários encerrados. |
Por favor será que podem me ajudar?
Foi dado baixa em minha carteira de um emprego antigo em 2006.
Como o ex patrão não tinha dinheiro, combinamos dele me ligar para acertarmos, isso nunca aconteceu, hoje ele já concorda em me ajudar a sacar o FGTS, é possível depois de tanto tempo.OBS. hoje estou empregada, não consigo sacar como conta inativa.Me ajudem por favor, tenho mais de R$ 4.ooo,oo e isso me ajudaria muito hoje.
Aguardo.
Obrigada.
Maristela,
Você precisa do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho emitido por essa empresa.
Um abraço.
NA CLT O ART Q FALA SOBRE ESTA FALTA
Valbir,
Art. 130 da CLT.
Um abraço.
adoro os atigos aqui publicado,eu trabalho como auxiliar de departamento pessoal e faço do emprego e negocio minha leitura diaria.
Parabéns.