Valor do seguro desemprego 2014. Tabela com valor das parcelas
Novo valor do seguro desemprego para 2014. Veja a tabela reajustada com os novos valores das parcelas do seguro desemprego para 2014.
Já sairam os novos valores do seguro desemprego para 2019. Acesse o artigo Seguro desemprego 2019 com valor das parcelas.
Apuração do valor do seguro desemprego
A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício.
Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
Tabela com Valores para 2014
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2014
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:
Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela |
Até R$ R$ 1.151,06 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
De R$ 1.151,07 até R$ 1.918,62 |
O que exceder a R$ 1.151,06 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 920,85. |
Acima de R$ 1.918,62 | O valor da parcela será de R$ 1.304,63 invariavelmente. |
Salário Mínimo: R$ 724,00
Observação:
- O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
- Em vigor a partir de 11 de janeiro de 2014.
Parcelas
A assistência financeira é concedida em no máximo 5 parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, conforme a seguinte relação:
Quantidade de Parcelas | Meses Trabalhados |
3 parcelas | Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses |
4 parcelas | Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses |
5 parcelas | Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses |
Período aquisitivo
Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.
Fonte: http://www.mte.gov.br/ (Ministério do Trabalho e Emprego)
Nesse artigo você conheceu a tabela reajustada com os novos valores das parcelas do seguro desemprego para 2014.
Direito ao Seguro Desemprego
Veja se você tem direito ao seguro desemprego. Saiba onde requerer o benefício e quais os documentos necessários, lendo o artigo Direito ao seguro desemprego – Locais e documentos.
Retomada do recebimento das parcelas do seguro desemprego
Veja como fazer a retomada do recebimento das parcelas do seguro desemprego, após demissão ou término do contrato do novo emprego, lendo o artigo Seguro Desemprego. Retomada do recebimento das parcelas.
Alteração na Lei do Seguro Desemprego pode exigir curso de qualificação
Conheça a alteração na lei que pode exigir curso de qualificação profissional para recebimento do benefício, lendo o artigo Seguro desemprego pode ser condicionado a curso de formação.
Dicas para o Seguro Desemprego
Conheça algumas dicas para não perder o direito ao seguro desemprego, lendo Dicas para não perder o direito ao seguro desemprego.
Modelos de Currículo
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Vagas de Emprego
Para obter vagas de emprego CLT e PJ da sua cidade, acesse Vagas de emprego CLT e PJ.
Direito ao Abono Salarial do PIS
Veja se você tem direito ao Abono Salarial do PIS 2019-2020 e conheça a tabela com as datas de pagamento, lendo o artigo PIS 2019-2020. Tabela com datas de pagamento do Abono Salarial.
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38 comentários para Valor do seguro desemprego 2014. Tabela com valor das parcelas
Comentários encerrados. |
Boa tarde tenho uma pergunta a fazer estava trabalhando e fui demitido e também tinha registro como empreendedor individual,mais como essa outra opção não estava dando certo dei baixa no empreendedor individual,posso receber o seguro desemprego normalmente ou tem algum problema?
Luis,
Como você deu baixa depois da demissão, provavelmente não terá direito.
Em todo caso, tente solicitar.
Um abraço.
trabalhei em uma empresa 8 meses e pedir demissão. tenho direito a seguro desemprego?
Jefferson,
Se pediu demissão, não tem direito.
Um abraço.
Por gentileza, venho recebendo o seguro desemprego, tenho a receber a ultima parcela no dia 09/09/14, bem provável que inicie um trabalho CLT a partir do dia 01/09/2014. Pergunto: Alguma chance de receber essa ultima parcela ?
Agradeço prontidão na resposta.
Obrigado !!!
Alexandre,
Depende do tempo de desemprego, conforme está descrito na postagem acima. Veja a tabela da postagem.
Um abraço.
Acho que não fui bem claro, desculpe.
Já estou recebendo o seguro desemprego, vou receber a ultima parcela ,ou (pretendo recebe-la), qual data de recebimento é todo dia 09.
Se por ventura houver registro CLT, sendo eu registrado no dia 01, ou seja, faltando apenas 08 dias para o recebimento da ultima parcela, pergunto:
Será que recebo essa ultima parcela ? Agradeço !
Alexandre,
Você foi claro. Para saber se poderá receber essa parcela, vai depender do tempo que permaneceu desempregado.
Pegue a data da dispensa (último dia trabalhado) do emprego que deu origem ao seguro desemprego e veja quanto tempo ficou desempregado, até a admissão nesse emprego novo.
Depois veja a tabela na postagem.
Um abraço.
Boa tarde,
em 2012 eu trabalhei o mes de maio completo, até o final de novembro. Em novembro de 2013 eu assinei outro contrato, e trabalhei até abril de 2014. E agora está completando 3 meses que estou numa nova empresa, porém vou precisar sair, mas ainda estou no contrato de experiencia, queria saber se a empresa não renovar meu contrato ou eu mesmo pedir para não renovar, ao que eu tenho direito, e se com o histórico da minha carteira de trabalho, eu consigo dar entrada no seguro desemprego.
Alyson,
Término de contrato de experiência não dá direito ao seguro desemprego. Se o contrato de experiência for rescindido pela empresa, poderá ter direito, dependendo da data da dispensa(último dia trabalhado) da empresa anterior e da data de admissão na nova empresa.
Para saber seus direitos, leia http://empregoenegocio.com.br/direitos-de-quem-pede-demissao-ou-e-demitido-no-contrato-de-experiencia/
Um abraço.
olá fui admitido dia 3/12/2013 e fui demitido dia 06/08/2014 sem justa causa verbalmente pelo gerente da empresa sendo que estou com minha esposa gravida e sobrevivo com esse salario 724,00 quando entrei na empresa o dono havia me contratado como montador de esquadrilha mais exercia outra função de montador de antena parabolica queria saber quais são os meus direitos ja que eu exeercia duas funções e recebia apenas um salario que era sempre pela mettade me pagavam metade dia 15 e outro final do mes totalizando os 724,00
Valter,
Se você tinha acumulo de função, terá que demonstrar na justiça, por meio de uma ação judicial.
Procure um advogado.
Quanto ao seus direitos, veja em http://empregoenegocio.com.br/direitos-de-quem-e-demitido/
Um abraço.
Olá, Bom eu fui contratada apenas por alguns meses na Instituição, o periodo foi do dia 03/02/14 até o dia 31/07/14. EU tenho direito ao Seguro Desemprego?
Nao sei de eu tenho direito, pois fui apenas contrato temporario.
Janaina,
Término de contrato não dá direito ao seguro desemprego.
Um abraço.
Bom dia!!!!
Trabalhei até 10/2012 e saquei meu seguro desemprego as 5 parcelas até 05/2013. Em 01/07/2013 fui registrada e fui demitida no dia 04/07/2014. Tenho direito ao seguro desemprego?? Ou tem um prazo pra ser sacado já que usei há um ano atrás?
Renata,
Sim , tem direito. O prazo é de 16 meses, a partir da data da dispensa do emprego que deu origem ao seguro desemprego.
Um abraço.
Quando você paga a restituição de uma parcela indevida e faz a retomada de parcelas após uma nova demissão sem justa causa dentro do periodo aquisitivo, você receberá também a parcela que foi restituída???
Vivian,
Quando você restitui uma parcela, é como se você não a tivesse recebido. Assim, após a retomada do recebimento das parcelas, receberá as parcelas que ainda faltam para completar as parcelas que tinha direito. Desta forma, a sua resposta é sim.
Um abraço.
Aproveitei que fui mandada embora e comecei a estudar para prestar o enem, eles podem impedir meu beneficio por nao poder trabalhar agora já que estou fazendo o curso e preciso neste momento focar nos estudos?
Raissa,
Se lhe oferecerem um emprego, você deve explicar a situação. Pode perder o benefício.
Um abraço.
Olá! Fui admitida em 01-12-2013 e demitida em 12-05-2014 tenho direito ao seguro desemprego?
Andreza,
Como tem ainda o aviso prévio, sua data de saída será em junho de 2014. Assim, tem direito ao seguro desemprego, considerando essas informações.
Um abraço.
eu gostaria de se informado qual sera o motivo q as parcela do meu seguro desemprego nao saiu ate agora eu gostari de se informado
eu nao tenho resposta
Manoel,
Verifique junto à Caixa.
Um abraço.
Bom dia, recebo seguro desemprego, recebi a segunda parcela e em 06/05 recebo a terceira. Porém arranjei um emprego e começo em 22/04. Será possível sacar a terceira parcela ainda ou será bloqueado?
Lais,
Tudo depende do tempo que permanecerá desempregada. Veja detalhes em http://empregoenegocio.com.br/seguro-desemprego-quantidade-de-parcelas-e-novo-emprego/
Um abraço.
Olá, eu trabalhei numa instituição de saúde e a mesma passa por problemas financeiros, fui demitido sem justa causa em dezembro de 2013 e só recebi a rescisão, os 40% a multa e fgts não recebi, ainda não homologaram meu contrato, ainda posso entrar na justiça para requerer meu seguro? pois fui sendo enganado com falsas esperanças e por isso não me atentei ao tempo para dar entrada que é de 120 dias, mas no meu caso ainda posso receber estes valores? grato!
Antônio,
Procure um advogado. Há a possibilidade de requerer uma indenização por não ter recebido o seguro desemprego.
Um abraço.
[…] Para saber sobre valores e parcelas do seguro desemprego, acesse Valor do seguro desemprego 2014. Tabela com valor das parcelas. […]
[…] Seguro desemprego; Verificar as regras para o direito ao seguro desemprego em “Direito ao seguro desemprego – Locais e documentos” e “Valor do seguro desemprego 2014. Tabela com valor das parcelas“. […]
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espero a resposta
Elson,
Já foi respondido na postagem em que você fez a pergunta.
Um abraço.